Os casos são semelhantes. O usuário publica críticas contra a Polícia Militar nas redes sociais e, dias ou semanas depois, tem sua imagem compartilhada na internet geralmente em posição constrangedora. Só no Paraná, entre julho e agosto, foram três episódios envolvendo internautas.
No último caso, uma menina aparentemente menor de idade publicou uma imagem sua junto com a mensagem "PM bom é PM morto". Dias depois, a corporação estampou, em um perfil não oficial no Facebook (o Polícia Militar Pmpr), a foto da garota segurando uma folha com a frase "Eu amo a PM".
Neste mês, a PM foi protagonista de outro caso. Um morador de São José dos Pinhais, na região de Curitiba, publicou em sua página no Facebook uma foto ao lado de uma viatura. Além de mostrar o dedo do meio ele escreveu uma mensagem ofensiva. A PM encontrou o internauta no outro dia e tirou uma nova foto dele, dessa vez algemado ao lado da viatura. A imagem foi compartilhada na internet.
Para Rodrigo Faucz, advogado criminalista e professor do curso de Direito Penal da Unibrasil, os internautas não cometeram qualquer tipo de crime ao publicarem as imagens. "Em um primeiro momento, não vejo essas atitudes como sendo ilícitas. Talvez um desrespeito à instituição. Temos que fazer diferenciação entre ato desrespeitoso e ato criminoso."
Já para Flavio Pansieri, advogado e fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, a liberdade de expressão tem limite. "Não podemos limitar o que as pessoas devem dizer, mas elas devem responder por aquilo que dizem. Criminalmente, o que se pode imaginar, no caso da garota que escreveu 'PM bom é PM morto', é uma apologia ao crime de homicídio e ela poderia sim responder pelo tema."
Olho por olho?
Ambos concordam que a PM está agindo de forma incorreta. "A PM não pode publicar a foto da garota, ainda mais se realmente for menor de idade. O Estado não pode coagir o sujeito a se expor e a se manifestar desse modo. Eu sou um defensor da polícia, mas aqui não tem como defender", relata Pansieri.
Os usuários, segundo Faucz, também foram constrangidos. "Tanto no caso da menina quanto no caso do menino, poderia até se enquadrar numa situação de ameaça ou mesmo de constrangimento ilegal. Contudo, a gente teria que fazer uma investigação nesse sentido."
Para o advogado José Gomes Colhado, os policiais cometeram crimes contra a honra. "Os policiais, ao publicarem as fotos, estão cometendo difamação. É um crime contra a honra, que seria processado pela Justiça Estadual."
O advogado Guilherme Dometerco, da Koskur Advogados, afirma que a corporação está desviando de sua função. "Todo ato administrativo tem uma finalidade. O da PM é fazer o patrulhamento, por exemplo. A partir do momento que ela deixa de fazer, ela comete desvio de finalidade, que é um principio do direito administrativo. A própria corporação julga nesse caso, podendo dar advertência ou suspender o policial", relata.



