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Cartaxo mostra rasura na data da folha que controlava a alimentação dos funcionários na empresa onde Juarez trabalhava: prova | Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo
Cartaxo mostra rasura na data da folha que controlava a alimentação dos funcionários na empresa onde Juarez trabalhava: prova| Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo

Delegado explica contradições do caso

As contradições nos depoimentos da estudante Monik Pegorari de Lima foram explicadas ontem na entrevista coletiva da Polícia Civil. O delegado Luiz Alberto Cartaxo disse que a camiseta polo amarela foi reconhecida, primeiramente, em um momento que Monik estava em estado de choque e sedada. "Quando os remédios foram suspensos, ela viu que não era a camiseta. Era apenas um vestígio. A peça de roupa estava a mil metros do local do crime", disse Cartaxo. Ela também não saberia a diferença entre estupro e atentado violento ao pudor, por isso teria dito que foi estuprada e depois, ao saber dos significados, afirmou que foi molestada. O homem voltou com uma lanterna, colocou um chapéu na cara da jovem e a tocou nas partes íntimas. Ela sabe que foi ele, segundo as investigações, porque o reconheceu pela voz. "Não houve estupro porque ele não ficou sobre ela", explica Cartaxo.

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Preservar inocentes

A Gazeta do Povo adota como princípio editorial não revelar o nome de suspeitos de crimes enquanto não houver condenação judicial ou, no mínimo, indiciamento em inquérito policial concluído. A decisão, que pode ter exceções em casos de flagrante ou quando houver provas fortíssimas de culpa, visa a preservar inocentes que possam ser falsamente acusadas de atitudes criminosas. Isso porque um dos princípios básicos do bom jornalismo é a presunção da inocência. Por isso a Gazeta não havia divulgado até hoje o nome do homem considerado pela polícia como o principal suspeito do crime do Morro do Boi. O jornal também não havia publicado até hoje o nome de Monik Lima nem sua imagem, por acreditar que a exposição de uma vítima de crime hediondo não é necessária. No entanto, a própria vítima e a família decidiram por sua exposição pública, o que tornou a decisão sem efeito.

O principal suspeito de cometer o crime no Morro do Boi, em Caiobá, Juarez Ferreira Pinto, 42 anos, vai responder pelo crime de latrocínio tentado, homicídio e atentado violento ao pudor. A polícia civil concluiu o inquérito e indiciou o suspeito. O Ministério Público afirmou que vai oferecer a denúncia dentro do prazo máximo, ou seja, até a próxima segunda-feira.

Duas principais provas apresentadas pelo advogado de defesa de Juarez foram adulteradas, segundo o delegado que coordena as investigações, Luiz Alberto Cartaxo. Isso derrubou o principal álibi usado pela defesa. Um caderno com anotações sobre a movimentação do caixa, da empresa onde Juarez trabalha, está com diversas datas rasuradas: começa no dia 02/02/2009 – em cima dessa data foi escrito 31/01/2009, ou seja, o dia em que aconteceu o crime. "Eles precisavam de um álibi e tentaram reproduzir essa peça para dizer que o suspeito estava trabalhando no dia 31", afirma Cartaxo. Como as datas eram anotadas em um caderno, acredita-se que uma folha foi arrancada do caderno e, por isso, todas as outras folhas tiveram as datas seguintes alteradas até o dia 13/02, dia em que Juarez esteve na delegacia para responder às diligências como suspeito.

Também existe uma folha solta de papel, onde era controlada a quantidade de carrinhos de chope que saíam para a praia – Juarez trabalhava limpando os carrinhos – e quais eram os funcionários que, naquele dia, receberam alimentação (marmita). A data inicial da folha é 30/01, a qual foi riscada com um x. Ao lado foi colocado 31/01. O sócio da empresa, que controla as datas de saída dos carrinhos, afirmou ao delegado que escreveu 30/01 e que alguém a riscou. "Ele disse não ter dúvidas de que a data é mesmo 30. Ainda afirmou não ter visto Juarez no dia 31 na empresa", explica Cartaxo. O motorista da empresa, que transporta os carrinhos e tem contato direto com os funcionários, também não viu Juarez no dia 31 na empresa. Uma terceira testemunha, a secretária do local onde Juarez trabalha, afirmou ter entregue R$ 50 para o funcionário na noite do crime, entre 20 e 21 horas, o que provaria que ele não estaria no Morro do Boi nesse horário. "Como vou deixar de acreditar em uma moça que passou por tudo isso para acreditar em uma secretária que trouxe documentos falsificados para provar o que diz?", pergunta o delegado.

O advogado de defesa de Juarez, Nilton Ribeiro, discorda que o caderno tenha rasuras. Ele disse que são alterações e não fraudes e que se trata de um simples caderno de controle de uma pequena empresa. "Não dá para terminar as investigações apenas com isso. Por que o delegado não intimou todas as pessoas citadas no caderno para ver se a data é 31 ou não?", questiona Ribeiro.

Ribeiro vai esperar a notificação judicial para fazer nova defesa. Afirmou, porém, que já solicitou laudos dos postos de saúde onde Juarez faz tratamento para mostrar que ele não tem condições de saúde para subir o morro. "Ele precisava de ambulância toda vez que tinha de ir ao posto de saúde", comenta Ribeiro. O delegado Cartaxo afirmou que ainda não recebeu os exames médicos de Juarez. "Dizem que ele tem o vírus HIV e é portador da Hepatite C. Mas isso não inviabiliza o crime."

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