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Estacionamento rotativo

Poucas vagas, muitas queixas

Motoristas reclamam da intolerância de agentes de trânsito. Urbs diz usar critérios técnicos para abrir espaços de embarque e desembarque

Carros da Autoescola Líder são multados ao parar para o aluno descer ou embarcar | Antonio More/ Gazeta do Povo
Carros da Autoescola Líder são multados ao parar para o aluno descer ou embarcar (Foto: Antonio More/ Gazeta do Povo)

Funcionários de um centro de formação de condutores de Curitiba reclamam da falta de tolerância de alguns agentes de trânsito com as pa­­radas para embarque e desembarque de alunos em uma vaga de EstaR (sistema de estacionamento re­­gulamentado da cidade) em frente ao estabelecimento, na Ave­­nida República Argentina, no bairro da Água Verde. Eles argumentam que, se é permitido parar para embarque e desembarque de passageiros em locais onde é proibido estacionar, a manobra também deveria ser autorizada nas vagas de EstaR, sem exigência de cartão.

Em 2007, ao saber que em dois anos o estacionamento rotativo se­­ria estendido para toda a via, a re­­cepcionista Lucineia Meister, da Autoescola Líder, pediu ao serviço 156, da prefeitura, a criação de uma vaga de estacionamento gratuito por 15 minutos, com pisca-alerta ligado. O pedido foi indeferido pela Urbanização de Curitiba (Urbs), estatal que gerencia o trânsito e o transporte na capital.

Fora dos horários de expediente, os carros da autoescola ficam num estacionamento. No entanto, durante as aulas, há necessidade do desembarque dos alunos na vaga em frente para o exame biométrico (leitura dos dedos), exigido pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). "O Detran é rígido: se o aluno se atrasar um minuto, perde a aula", explica a instrutora Roseméri Souza. Alguns agentes da Diretoria de Trânsito da Urbs (Diretran) são compreensivos, mas outros não querem saber de diálogo e aplicam a multa por falta do cartão.

Especialista em trânsito, o advogado Marcelo José Araújo ex­­plica que a parada deve se restringir somente ao tempo necessário para o embarque e desembarque de passageiros e de sua babagem. Nesse caso não deve haver exigência do cartão. "Normalmente não haveria tempo para o agente emitir o auto de infração nem para o motorista preencher o cartão de estacionamento", afirma.

O advogado explica que o código não estabelece limite de tempo para que a imobilização do veículo caracterize parada e não estacionamento. "Uma pessoa idosa ou deficiente pode precisar de um tempo maior para sair do carro que um jovem saudável", compara. "No caso da autoescola, para dar razão aos funcionários ou aos agentes da Diretran é preciso saber se quando um aluno desembarca o seguinte embarca imediatamente, ou se o veículo fica imobilizado além do tempo necessário."

A Urbs informou que as vagas de 15 minutos não são exclusivas de padarias ou farmácias e que a escolha dos locais obedece a critérios técnicos. Segundo a Urbs, essas vagas são criadas no ponto médio de regiões com deficiência na rotatividade de vagas e não para atender estabelecimentos específicos.

Os pedidos encaminhados por Lucineia foram analisados pela Urbs. Após o estudo, chegou-se à conclusão que não era o caso de criar a vaga. Agora, em razão da exigência de biometria pelo Detran, a área de fiscalização da Urbs promete reavaliar a situação.

Para Marcelo Araújo, a decisão da Urbs de definir as vagas de alta rotatividade com base em estudos técnicos é correta. "Não se pode criar vaga privativa para farmácia, banco, padaria ou autoescola", afirma.

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