
O Paraná não cumpre o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito à realização de alguns dos exames médicos exigidos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Candidatos que passam pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não fazem testes neurológicos e otorrinolaringológicos, por exemplo. Mesmo sendo uma exigência para todos, só aqueles que declaram algum tipo de limitação é que acabam sendo avaliados pelo médico. Segundo a resolução nº 51, instituída em 21 de maio de 1998 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todo candidato deve passar por exames clínicos, oftalmológicos, otorrinonaringológicos, neurológicos e complementares ou especializados conforme o pedido do médico. A regra vale tanto para a primeira habilitação quanto para renovação da CNH. De acordo com a presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) Mônica Melo, outros estados também não cumprem a lei de exames complementares. A associação tem mobilizado os departamentos estaduais sobre o assunto, inclusive com pedidos de revisão de alguns exames, como os de distúrbio do sono.
Para a coordenadora de habilitação do Detran-PR, Maria Aparecida Farias, a unidade paranaense respeita a legislação. Admite, porém, que o exame de polissonografia ainda não é feito pela dificuldade de encaminhamento.
Segundo, ela foi realizado um levantamento por parte da Secretaria de Estado da Saúde sobre quantos locais atendidos pelo SUS podem realizar os exames complementares. Em todo o estado, somente três clínicas têm capacidade de realizar a polissonografia, 15 podem fazer a audiometria tonal e 5 os exames otoneurológicos. Na avaliação dela, o médico analisa o candidato desde o momento em que ele entra em sua sala, cruzando com os dados respondidos no questionário.
Na prática, infelizmente, o paciente não tem essa percepção. O contador Dejair (nome fictício), de 44 anos, é deficiente auditivo desde os 34 anos. Segundo a esposa Márcia (nome fictício), o marido fez a renovação da sua carteira de habilitação na semana passada e foi aprovado.
A acuidade auditiva é de 50% e 40% no ouvido direito e esquerdo, respectivamente, o que lhe valeria a exigência de um teste específico, conforme a legislação. Márcia avalia o marido como um condutor muito cuidadoso. É usuário de aparelho, mas acredita que nunca informou sua deficiência nas renovações anteriores. "Ele criou defesas internas, um senso aguçado para perceber problemas e nunca se envolveu em acidentes".
A médica otorrinolaringologista Flávia Almeida alerta que portadores de deficiência auditiva podem dirigir, mas às vezes os aparelhos corretivos são necessários. Outro ponto relevante é que a informação esteja descrita na CNH. No trânsito, a perda auditiva de um dos ouvidos, por exemplo, causa a incapacidade de localização do som. "Você escuta o barulho, mas não sabe da onde vem. E a tendência é sempre desviar para o outro lado, do qual supomos vir o barulho", diz.
Segundo ela, as restrições são maiores em perdas de audição severa, principalmente em motoristas profissionais. Estes devem usar aparelhos obrigatoriamente. A maior parte dos pacientes que atende em consultório, principalmente os encaminhados por médicos do trabalho, diz desconhecer a obrigatoriedade do uso do aparelho auditivo.
A desculpa mais comum é que a habilitação foi autorizada pelo Detran, que não fez a exigência durante os exames médicos. Flávia explica que deveria ser feita a avaliação da voz coloquial como está previsto pela lei e um teste audiométrico. Sem isso, não há como avaliar com precisão.



