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Habilitação

PR não faz exames exigidos pelo Contran

Testes complementares e específicos não são realizados em candidatos à primeira habilitação ou para renovação da carteira de motorista

A médica Flávia Almeida avalia motoristas profissionais: aparelhos auditivos são obrigatórios | Daniel Derevecki/Gazeta do Povo
A médica Flávia Almeida avalia motoristas profissionais: aparelhos auditivos são obrigatórios (Foto: Daniel Derevecki/Gazeta do Povo)

O Paraná não cumpre o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito à realização de alguns dos exames médicos exigidos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Candidatos que passam pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não fazem testes neurológicos e otorrinolaringológicos, por exemplo. Mesmo sendo uma exigência para todos, só aqueles que declaram algum tipo de limitação é que acabam sendo avaliados pelo médico. Segundo a resolução nº 51, instituída em 21 de maio de 1998 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todo candidato deve passar por exames clínicos, oftalmológicos, otorrinonaringológicos, neurológicos e complementares ou especializados conforme o pedido do médico. A regra vale tanto para a primeira habilitação quanto para renovação da CNH. De acordo com a presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) Mônica Melo, outros estados também não cumprem a lei de exames complementares. A associação tem mobilizado os departamentos estaduais sobre o assunto, inclusive com pedidos de revisão de alguns exames, como os de distúrbio do sono.

Para a coordenadora de habilitação do Detran-PR, Maria Aparecida Farias, a unidade paranaense respeita a legislação. Admite, porém, que o exame de polissonografia ainda não é feito pela dificuldade de encaminhamento.

Segundo, ela foi realizado um levantamento por parte da Secretaria de Estado da Saúde sobre quantos locais – atendidos pelo SUS – podem realizar os exames complementares. Em todo o estado, somente três clínicas têm capacidade de realizar a polissonografia, 15 podem fazer a audiometria tonal e 5 os exames otoneurológicos. Na avaliação dela, o médico analisa o candidato desde o momento em que ele entra em sua sala, cruzando com os dados respondidos no questionário.

Na prática, infelizmente, o paciente não tem essa percepção. O contador Dejair (nome fictício), de 44 anos, é deficiente auditivo desde os 34 anos. Segundo a esposa Márcia (nome fictício), o marido fez a renovação da sua carteira de habilitação na semana passada e foi aprovado.

A acuidade auditiva é de 50% e 40% no ouvido direito e esquerdo, respectivamente, o que lhe valeria a exigência de um teste específico, conforme a legislação. Márcia avalia o marido como um condutor muito cuidadoso. É usuário de aparelho, mas acredita que nunca informou sua deficiência nas renovações anteriores. "Ele criou defesas internas, um senso aguçado para perceber problemas e nunca se envolveu em acidentes".

A médica otorrinolaringologista Flávia Almeida alerta que portadores de deficiência auditiva podem dirigir, mas às vezes os aparelhos corretivos são necessários. Outro ponto relevante é que a informação esteja descrita na CNH. No trânsito, a perda auditiva de um dos ouvidos, por exemplo, causa a incapacidade de localização do som. "Você escuta o barulho, mas não sabe da onde vem. E a tendência é sempre desviar para o outro lado, do qual supomos vir o barulho", diz.

Segundo ela, as restrições são maiores em perdas de audição severa, principalmente em motoristas profissionais. Estes devem usar aparelhos obrigatoriamente. A maior parte dos pacientes que atende em consultório, principalmente os encaminhados por médicos do trabalho, diz desconhecer a obrigatoriedade do uso do aparelho auditivo.

A desculpa mais comum é que a habilitação foi autorizada pelo Detran, que não fez a exigência durante os exames médicos. Flávia explica que deveria ser feita a avaliação da voz coloquial – como está previsto pela lei – e um teste audiométrico. Sem isso, não há como avaliar com precisão.

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