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Maringá

Prefeitura multa Sanepar em R$ 13,8 milhões por crime ambiental

Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, tratamento de esgoto da empresa foi insuficiente e produtos químicos e biológicos afetaram três ribeirões da região que desembocam na Bacia do Pirapó e no Rio Ivaí

A Prefeitura de Maringá multou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em R$ 13,8 milhões por crime ambiental. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), o tratamento de esgoto da companhia foi insuficiente e não evitou que produtos químicos e biológicos afetassem três ribeirões da região: o Morangueira, o Mandacaru e o Pinguim.

O secretario municipal do Meio Ambiente, José Miguel Grillo, informou que o processo de fiscalização que culminou na multa começou em 2006, após denúncias de moradores de Maringá. Para ele, a situação é considerada grave, já que os ribeirões Morangueira e Mandacaru desembocam na Bacia do Pirapó, enquanto o ribeirão Pinguim desemboca no Rio Ivaí.

"Em março fizemos uma análise, pagamos laboratório independente e os índices [de poluição] estavam acima dos [anos] anteriores", explicou Grillo. Ele acrescentou que, de acordo com a análise, os índices de poluição estavam entre 100% e 1.800% acima do tolerado. "Fizemos a contraprova em julho deste ano, um mês seco, quando não há interferência por fatores sazonais, como chuvas, e tivemos a comprovação."

Segundo a engenheira química da secretaria, Andréa Soares Zola de Almeida, durante as análises dos ribeirões foi observado quantidades acima do normal de coliformes fecais e ausência de oxigênio. "Com isso a vida aquática é quase impossível", explicou.

Sanepar questiona método, dados e valor de multa

Em nota enviada à imprensa, a Sanepar disse que a Prefeitura não informou a forma de coleta, transporte e acondicionamento das amostras coletadas. Segundo a empresa, isso pode influenciar no resultado das análises.

Além disso, a Sanepar comenta que as análises não informam o dano efetivo causado pelos efluentes das estações de tratamento e que a forma de cálculo da multa excede o critério de proporcionalidade.

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