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Policiais apreenderam cerca de 4 mil litros de combustíveis ilegais | Carlos Francisco Bom Senhor / O Fato
Policiais apreenderam cerca de 4 mil litros de combustíveis ilegais| Foto: Carlos Francisco Bom Senhor / O Fato

A polícia prendeu em flagrante, na tarde desta segunda-feira (29), um casal acusado de comercializar combustíveis ilegais em uma borracharia de fachada na região do em Campo Largo, região metropolitana de Curitiba. Os acusados, Luciano Joaquim Félix da Silva, 45 anos, e Cecília Santos, 47, ainda empregavam um adolescente de 16 anos para trabalhar na modesta casa de madeira onde guardavam mais de 4 mil litros de material inflamável.

Segundo o delegado-titular de Campo Largo, Voltaire Garcia, que comandou a operação, existem muitos desvios de carga na região. Luciano e Cecília teriam confessado trabalhar naquele ponto há cerca de dois anos. Eles pagavam aos motoristas de caminhões-tanque para deixar parte da carga em galões da borracharia de fachada, de acordo com Garcia. O material era extraído com uma mangueira e válvulas especiais para a retirada de gasolina, álcool e diesel. A dupla revendia cerca de mil litros de combustível por dia.

A borracharia estava localizada a 100 metros de um posto de combustível, que por sua vez está localizado a menos de dois quilômetros do pedágio de São Luiz do Purunã. Ao redor do lugar que era usado para estocar produtos explosivos há um prédio onde moram cerca de dez famílias. "Agora vamos investigar se não houve vista grossa dos órgãos responsáveis por fiscalizar esse tipo de questão", afirma Garcia.

Segundo o delegado, a Petrobras confirmou que um de seus motoristas é suspeito de vender ilegalmente combustível à dupla. Garcia diz que irá pedir a prisão preventiva dos acusados.

Luciano e Cecília responderão pelos crimes de receptação, furto, formação de quadrilha, corrupção de menor, descaminho, armazenamento irregular de material perigoso e contaminação do solo. Caso sejam condenados por todos os crimes na Justiça, a dupla poderá pegar a pena máxima prevista no Código Penal: 30 anos de reclusão.

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