Quando se fala em prisão especial, a idéia que a maioria das pessoas tem é de que apenas aqueles que possuem curso superior têm direito a tal benefício. Como o advogado Roberto Bertholdo, preso em uma sala do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil, por suspeita de lavagem de dinheiro e tráfico de influência ele trabalhava para os deputados federais José Borba (PMDB) e José Janene (PP), suspeitos de liderarem o esquema de mensalão em Brasília. Porém, conforme a Constituição, outras pessoas têm direito à reclusão especial.
O direito, que é válido somente até a condenação em última instância, estende-se também ao cidadão que já foi jurado, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros de estado, ministros de confissão religiosa, oficiais militares, policiais e agentes penitenciários, entre outros. E, ao contrário do pensamento comum, a prisão especial não consiste necessariamente num ambiente reservado exclusivamente a um detento ele pode dividir o espaço com outros da mesma categoria.
O parágrafo terceiro da Lei Federal 10.258/2001 estabelece que a cela especial pode consistir em alojamento coletivo, desde que atendendo aos requisitos de salubridade. "Quem tem direito à prisão especial deve ficar num local isolado da massa carcerária comum, mas não necessariamente sozinho", ressalta a advogada Lucia Maria Beloni Corrêa Dias, conselheira penitenciária estadual.
Diferencial
Detidos em salas sem grades, os presos especiais podem ter rádio ou televisão, fornecidos pela família. Também não há necessidade do uso de uniformes e as visitas são mais freqüentes o detento dessa categoria pode ver a família uma ou duas vezes por semana, ao contrário do presidiário comum, que recebe visitas somente uma vez por semana. Além disso, as salas contam com banheiro e não apenas o chamado "boi", o vaso sanitário no meio da cela. É o que ocorre nos dois principais centros de triagem do estado locais onde ficam os presos especiais.
No Centro de Observação e Triagem (COT) do sistema penitenciário (ao lado do presídio do Ahú), e no Centro de Triagem II, da Polícia Civil (em Piraquara), para onde são encaminhados os presos especiais de Curitiba e região, os detentos têm respeitado um direito básico difícil de ser encontrado em grande parte do sistema carcerário: o de dormir em um local adequado. No lugar das camas de concreto ou do chão, nos casos mais graves de superlotação , tais presos passam a noite em camas normais, de madeira. Atualmente, existem 30 detentos especiais no COT e seis no Centro de Triagem II.
Quando a prisão ocorre no interior, uma sala na delegacia deve ser adaptada. No caso de advogados, para evitar o risco de confinamento com pessoas que eles tenham ajudado a condenar, há ainda a possibilidade de prisão em quartéis.
Além dos presos criminais listados acima, presos cíveis também têm direito ao cárcere especial, de acordo com a lei. Enquadram-se nessa lista pessoas com dívidas, como o não pagamento de pensão alimentícia. Conforme explica a delegada divisional da Divisão de Investigações Criminais da Polícia Civil, Leila Bertolini, tal prisão serve mais para pressionar o detento a quitar sua dívida. "Como esse detento não é um criminoso, ele fica retido até pagar o que deve", explica.



