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Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, defende a manutenção da prisão da procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia Sant’Anna Gomes. Ela é acusada de torturar uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória à espera de adoção.

No documento divulgado nesta quarta-feira (7), o Ministério Público Federal (MPF) opina contra a concessão de habeas corpus pedido pela defesa de Vera Lúcia e que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão liminar, no dia 8 de junho.

O advogado da procuradora aposentada, Jair Leite Pereira, informou ao G1 que já esperava a manifestação contrária do MPF sobre o pedido de habeas corpus. Ele lembrou que, com o recesso do Judiciário, o parecer será examinado e o julgamento do pedido será marcado apenas em agosto. Ainda segundo ele, Vera Lúcia está estressada na prisão e que já teria emagrecido seis quilos.

"Vamos aguardar a marcação do julgamento no STJ. Caso seja negado, vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ela [Vera Lúcia] já esperava, ela foi do MPF e sabe como funciona. Seria surpresa se fosse o contrário. Ela está estressada, diariamente esperando uma solução. Se alimenta mal, já emagreceu seis quilos, mas está convivendo com a situação", relatou o advogado.

Prisão

A procuradora aposentada está presa desde o dia 13 de maio, em uma cela especial na unidade feminina do presídio Nelson Hungria, o Bangu 7. O parecer do MPF será analisado pelo STJ no julgamento do mérito do pedido de soltura da acusada.

No pedido de soltura, a defesa de Vera Lúcia alega que ela teria direito de ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, porque teria a prerrogativa do cargo que ocupava no Ministério Público. Além disso, argumenta que é primária, possui bons antecedentes e que a ação não deveria ser julgada pelo 1º Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar da Mulher, mas sim pela Justiça Criminal de 1ª Instância.

Em seu parecer, a subprocuradora-geral da República rebate os argumentos e afirma que a prerrogativa de função só vale enquanto a pessoa estiver no exercício do cargo, o que não é o caso, já que Vera Lúcia está aposentada.

Segundo Lindôra, "há indícios suficientes de autoria e prova de existência do crime". "Em virtude da gravidade do delito e da periculosidade e ousadia do agente, pode ser decretada a segregação cautelar para garantia da ordem pública. Eventual liberdade da acusada pode levar ao comprometimento da instrução criminal na colheita dos depoimentos das testemunhas que, em sua maioria, são ex-empregados da denunciada, e, portanto, pessoas humildes e suscetíveis a intimidações", opina a subprocuradora-geral.

No parecer, são citados trechos de depoimento de ex-empregados da procuradora aposentada. Em um deles, um ex-funcionário afirma que Vera Lúcia faria parte de uma religião satânica e que este seria o motivo da adoção da criança.

"A testemunha certificou que a denunciada possuía ‘muitos vudus e bonecos com rostos desfigurados’ e acreditava que a menor foi escolhida para ser oferecida em sacrifício a esta seita", cita a subprocuradora-geral no documento.

Em outros depoimentos, testemunhas teriam afirmado, segundo os autos, que Vera Lúcia mantinha a menina trancada no quarto durante a maior parte do tempo e que agredia a criança fisicamente "com tapas bem fortes no rosto e na boca, puxões de cabelo, empurrões fortes" e psicologicamente, com "xingamentos e expressões desumanas".

O fato de a procuradora aposentada não ter se apresentado espontaneamente quando foi decretada sua prisão preventiva também foi considerado no parecer. "Diante da intensa divulgação dos fatos delituosos pela imprensa e da revolta social causada pelo crime, a paciente resolveu se apresentar à autoridade policial em 13 de maio de 2010, ao constatar que não teria êxito em continuar foragida", destacou a representante do MPF.

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