
As alterações aprovadas nesta semana pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados endurecem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças, que fazem parte do substitutivo da relatora Rita Camata (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 2.872/2008, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), tornam mais pesadas as multas para infrações gravíssimas, como disputa de racha ou ultrapassagem forçada, e proíbem a circulação de motos nos corredores entre os veículos ou entre os veículos e as calçadas, a não ser que o trânsito esteja parado.
A votação, iniciada quarta-feira, deve ser concluída semana que vem, quando serão discutidos pontos polêmicos como as novas faixas de infração por excesso de velocidade, em quilômetros por hora e não mais em porcentual, e o enquadramento de motoristas alcoolizados e praticantes de rachas no Código Penal. Um dos itens aprovados na quarta-feira pune o motorista que apresentar notórios sinais de embriaguez, mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro, com as penas previstas na lei seca: multa, suspensão da carteira de habilitação e até prisão.
Apesar de prever punições mais duras, o projeto foi recebido com críticas por especialistas em trânsito. Para o relator da subcomissão criada para revisar o CTB, Marcelo Almeida (PMDB-PR), o projeto descaracteriza o código. "Não precisa mudar o que está dando certo", reclama. "Estão jogando para a plateia. Estou preocupado." Ex-presidente do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), o deputado discorda, entre outros pontos, da proibição da circulação de motos nos corredores entre os carros. "O problema não é a moto, é a educação do motoqueiro", afirma.
O advogado Marcelo José Araújo, especialista em trânsito, concorda. "Aprovar essa medida é ceifar a natureza da motocicleta", afirma. "Querem que a moto, que é muito menor, ocupe o mesmo espaço de um carro."
Velocidade
Araújo também critica a mudança nas infrações por excesso de velocidade, um dos destaques pendentes de análise. O projeto amplia o número de faixas e estabelece penas maiores, porém deixa de medir o excesso porcentual, passando a considerar a margem em quilômetros por hora, o que cria uma distorção. Um excesso de velocidade em 21 km/h será punido da mesma forma independentemente de o motorista estar trafegando a 51 km/h em local onde a máxima permitida é de 30 km/h ou a 101 km/h em um trecho com máxima permitida de 80 km/h, por exemplo.
Também ficou para a semana que vem a discussão da proposta que estabelece penas semelhantes ás de crimes dolosos para homicídios e lesões corporais culposas no trânsito. "É um crime o que querem fazer com a parte criminal do Código", diz Araújo. "Tecnicamente está errado. Uma mudança dessas não pode ser feita sem ouvir alguém da área penal."
O advogado vê uma particularidade nos crimes de trânsito. "Ninguém sai à rua para cometê-los, mas quem está no trânsito está mais próximo de ser autor ou vítima", afirma.
A discussão do projeto na Comissão de Viação e Transportes será retomada terça-feira e concluída na quarta. Dali, segue para o plenário da Câmara dos Deputados, onde recebe os pareceres das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação, para as quais a matéria também foi distribuída.
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