Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Senado

Projeto prevê até 10 anos sem viajar de avião para passageiros indisciplinados

avião passageiros
Projeto de lei que pode proibir passageiros indisciplinados de voar por dez anos é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). (Foto: Gazeta do Povo com ChatGPT)

Ouça este conteúdo

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê que, em casos de indisciplina considerados gravíssimos, as companhias aéreas são autorizadas a não vender novas passagens por até doze meses. Um projeto de lei em tramitação no Senado altera o código e estabelece proibições de até dez anos. O substitutivo apresentado pelo relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025, proposto por Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em paralelo, em 9 de março, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a resolução 800/2026, que regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado. A nova regra divide as condutas em três categorias e estabelece a aplicação de multas de até R$ 17,5 mil. Também estabelece que seja criada uma lista com os nomes das pessoas impedidas de embarcar em aeroportos brasileiros, seja em voos domésticos, seja em trajetos internacionais com escalas no Brasil. A suspensão de acesso ao transporte aéreo é mantida de acordo com os atuais termos do CBA: até doze meses, para casos gravíssimos.

Lista de violações

Somadas, as medidas caminham na direção de tornar mais rigorosas as punições contra atos de indisciplina – a Anac apresenta, em seu documento, uma lista de atitudes consideradas passíveis de punição, de acordo com a gravidade. São considerados atos de indisciplina operar dispositivo eletrônico portátil nos momentos em que é proibido; causar tumulto, desrespeitar os demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais; agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro; subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave; recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.

No nível grave, a lista inclui cometer violência física contra funcionários das companhias aéreas e de aeroportos; cometer violência física contra outro passageiro; fumar a bordo; causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo; agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação de modo a afetar a segurança de voo; realizar falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.

Por fim, os atos considerados gravíssimos são: adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança; cometer violência física contra membro da tripulação; atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro; conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivos e armas; acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal; qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

“Punições desproporcionais”

Para Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o projeto de lei em tramitação é questionável. “Leis com tipos penais abertos e punições desproporcionais não são recomendáveis porque geram insegurança. Quem vai definir o que é um comportamento indisciplinado? Uma lei equilibrada precisa graduar as condutas e apontar a punição proporcional, a partir de definições claras a respeito das condutas e das formas mais adequadas de identificá-las”.

A decisão de criar listas com os nomes de passageiros punidos também apresenta problemas legais, ele argumenta. “Haver uma lista pública, tornar público o delito cometido, só se admite em situações muito especiais. Nos Estados Unidos, os molestadores de crianças têm seus nomes divulgados. Não é o caso para pessoas indisciplinada em aviões, a não ser que o delito tenha colocado em risco a segurança do voo.”

VEJA TAMBÉM:

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.