A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que torna crime o ato de dirigir embriagado e aumenta as penas para motoristas que forem pegos sob efeito de álcool. Atualmente, a pena é única, variando de seis meses a três anos de prisão.
Segundo o texto, os motoristas alcoolizados que provocarem a morte de alguém poderão cumprir penas de oito a 16 anos. Se o acidente provocar lesões gravíssimas, os condutores estarão sujeitos a penas de oito a 12 anos; nos casos de lesão corporal grave, de três a oito anos; e leves, de um a quatro anos. Quem for flagrado dirigindo sob efeito do álcool ficará sujeito às atuais penas de seis meses a três anos, além de multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir. "O endurecimento das penas deve produzir um resultado melhor, já que o sujeito fica com medo da cadeia", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Em resposta ao impasse sobre o teor de álcool permitido no sangue o volume previsto na lei hoje é de 0,06% , os senadores decidiram que a tolerância para o uso de álcool no volante será zero.
A proposta também acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para a comprovação de embriaguez dos condutores de veículos. Fica autorizado o uso de imagens e provas testemunhais para comprovar a condição do motorista que se recusa a fazer o bafômetro. "Minha esperança é que esta lei represente o fim da percepção da impunidade diante do rigor maior para os crimes no trânsito", afirmou Ferraço.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que permite que o texto siga direto para a Câmara dos Deputados, sem ser votado no plenário do Senado se não houver recurso contrário.
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