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"Misoginia digital"

Proposta na Câmara abre caminho para “ideologia de gênero” virar lei no Brasil 

A deputada federal Ana Pimentel (PT-MG), autora do PL da misoginia digital, que traz como definição de mulher “toda pessoa que se identifica e se reconhece no gênero feminino, inclusive mulheres trans, travestis e pessoas não binárias que assim se identifiquem” (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

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Um projeto de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o qual há expectativa de votação em regime de urgência na Câmara, pode tornar lei federal a definição de mulher como “toda pessoa que se identifica e se reconhece no gênero feminino, inclusive mulheres trans, travestis e pessoas não binárias que assim se identifiquem”. Embora o objetivo declarado seja criar regras para o enfrentamento à chamada “misoginia digital”, o PL 6194/2025 pode servir como um cavalo de troia da ideologia de gênero, legalizando no país o conceito de mulher como qualquer pessoa que assim se identifica.  

A matéria, que trata sobre “o enfrentamento à misoginia em aplicações de internet”, pretende responsabilizar civilmente (por danos morais, materiais e existenciais) autores de postagens consideradas ofensivas a mulheres, além de prever moderação, remoção e desmonetização desses conteúdos por parte das plataformas digitais.  

A ideia também é instituir uma Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, cujos objetivos envolvem formação de docentes, fomento a pesquisas e promoção de “educação midiática, alfabetização midiática e cidadania tecnológica em perspectiva de gênero”. 

Em fevereiro, o projeto foi encaminhado às comissões de Educação, Comunicação, Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. No dia 11 de março, o deputado Pedro Campos (PSB-PE) apresentou um requerimento de urgência na aprovação do PL, o que permitiria que o texto fosse direto ao plenário, sem passar por todas as comissões temáticas. A urgência ainda não foi votada.

“O que temos visto é uma onda de projetos que trazem essa questão de ideologia de gênero ou de algo que afete a liberdade de expressão disfarçada de proteção da mulher, aproveitando as votações em prol da mulher para isso”, acentua a advogada Andrea Hoffmann Formiga, presidente do Instituto Isabel, uma organização que defende a vida, buscando influenciar políticas públicas com base no Direito Natural. “Esse projeto traz um conceito que não condiz com a realidade, é claramente uma tentativa de incluir essas questões de ideologia de gênero disfarçadas de proteção da mulher", critica. 

Apesar da aprovação da misoginia como crime inafiançável pelo Senado no fim de março, inclusive com votos da direita, Andrea avalia que o PL 6194/2025 deve enfrentar mais resistência por parte dos parlamentares. “A gente espera um debate que se aproxime mais da verdade do que esse projeto que passou no Senado”, aposta. “Como ele está de forma ali muito mais clara e ainda nesse contexto de Erika Hilton como presidente da Comissão da Mulher, das deputadas vindo à frente a falar 'Eu não me sinto representada na Comissão da Mulher por essa presidência', um projeto como esse me parece que vai ter mais resistência mesmo do que o do Senado.” 

Uma das críticas a projetos de lei como este da misoginia digital é que o país já conta com um arcabouço legal de proteção à mulher, incluindo a Lei Maria da Penha e delegacias especializadas. “Por que que estão inventando mais leis? Por que que não funciona? Porque o problema não está em novas leis criminais, em novas punições. A fonte é que precisa ser vista e ser achada. E tudo indica que está na própria formação da sociedade”, analisa Andrea, acrescentando que políticas públicas de fomento a famílias estruturadas podem ser bem mais eficazes no enfrentamento à violência contra a mulher.  

Para a advogada, o trabalho de base começa com o entendimento dos papéis do homem e da mulher na sociedade – conceitos ligados à biologia, dos quais a ideologia de gênero discorda. “É importante a mulher saber identificar em que momento começa uma violência, uma grosseria. Muitas vezes ela está achando aquilo normal, porque ela via isso na casa dela, e fala 'Ah, então isso é normal, meus pais viviam assim, eram casados, então se o cara fala assim comigo está normal'. Mesma coisa o cara, muitas vezes, ele via na casa dele o pai ou algum homem tratando mal a mãe e acha que é assim que tem que tratar as mulheres. Enquanto esse ciclo de violência não é rompido, mostrando-se qual efetivamente deve ser o tratamento e o respeito entre as pessoas, não adianta a lei que for, isso vai continuar acontecendo”, opina. 

Para Celina Lazzari, diretora da Matria (Associação de Mulheres, Mães e Trabalhadoras do Brasil), que atua em favor dos direitos das mulheres e das crianças, o PL abre caminho para o apagamento das necessidades e dos direitos femininos justamente “por essa substituição do critério sexo por identidade de gênero”. “Esse é um conceito impreciso, que nem a própria comunidade tem clareza e sabe definir adequadamente”, diz.  

“O marcador sexo existe na Constituição, no artigo 3, em diversos artigos constitucionais, decretos presidenciais e leis baseadas no sexo. Qualquer lei que adote termos substituindo o sexo produz riscos concretos para mulheres e meninas”, opina, exemplificando com situações em que a abolição do critério de sexo permite que homens adentram espaços exclusivamente femininos, causando problemas, como os recentemente relatados em presídios do país.   

A aprovação do PL nos termos atuais também colocaria o Brasil na contramão de um entendimento recente da Suprema Corte do Reino Unido, que decidiu, no ano passado, que o termo “mulher” na Lei de Igualdade de 2010 refere-se exclusivamente ao sexo biológico. Ou seja, uma pessoa que não nasceu mulher não pode obter as proteções legais oferecidas às mulheres, ainda que tenha um Certificado de Reconhecimento de Gênero.  

PL mira “discurso de ódio” e “campanha de desinformação”

Caso vire lei, será considerado misoginia digital no Brasil qualquer conteúdo online envolvendo mulheres – biológicas ou não, já que, conforme o PL, basta a autodeclaração – que promova “discursos de ódio contra mulheres”, “masculinidade hostil, extremismos de gênero”, “a submissão feminina, o controle masculino ou a dominação de mulheres”, assédio, perseguição, ameaças, intimidação, além de “campanhas de desinformação” contra esse público. Manipulação de estatísticas, para justificar a violência ou inferiorização feminina, ou de imagens por meio de técnica deepfake [criação de conteúdo falso por meio de inteligência artificial] também estão no alvo do projeto.   

A proposta também prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ou seja, em algumas situações o juiz pode determinar que o acusado seja responsável por demonstrar que não cometeu ilicitude. Além disso, pretende-se assegurar prioridade de tramitação a esse tipo de processo judicial, com a vítima podendo requerer à Justiça ou às plataformas “medidas protetivas de urgência no ambiente digital”, que envolveriam desde o bloqueio de envio de mensagens até a ocultação de comentários ofensivos, remoção prioritária de “conteúdos misóginos”, suspensão de monetização de “contas agressoras” e limitação de alcance algorítmico de reincidentes.  

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