Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Ibama

Proprietário de área rural poderá explorar reserva legal

Medida integra instrução normativa do MMA que regula o uso sustentável das reservas legais nas propriedades rurais

O proprietário de uma área rural poderá colher sementes, castanhas e frutos, pegar lenha para uso doméstico e usar madeira para construir benfeitorias dentro de sua reserva legal. Nessa área, também poderá fazer o manejo florestal sustentável, ou seja, cortar algumas árvores de forma alternada.

As medidas integram uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que regula o uso sustentável das reservas legais localizadas dentro das propriedades rurais. Com as regras, o MMA quer dar uma resposta aos ruralistas, que reclamam da quantidade de áreas protegidas ambientalmente, sustentando que elas dificultam a sobrevivência dos produtores, principalmente dos pequenos.

Pelo Código Florestal, que data de 1934, as reservas legais são as áreas dentro das posses rurais necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais e servem, também, para abrigar e proteger fauna e flora.

Em geral, por lei, a reserva precisa ocupar 20% da área total da propriedade. Na Amazônia, porém, precisa ser de 80%.

"Já havia a previsão do uso sustentável da reserva legal no Código Florestal. Mas, na prática, ninguém conseguia utilizá-la e todos interpretavam a área como indisponível", afirma João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do MMA. Até multas eram dadas a quem utilizava a reserva.

Agora, a norma permite a abertura de trilhas para ecoturismo nas reservas, além de pequenas vias de acesso para retirada de produtos florestais. Mas a cobertura vegetal da área não pode ser descaracterizada nem sua função ambiental, prejudicada. A Área de Preservação Permanente (APP), como margens de rios e topos de morros, continua intocável.

A ação é uma tentativa de mostrar que não há necessidade de mudar radicalmente a legislação ambiental, tendo em vista a intenção de ruralistas de alterar o Código Florestal. Uns defendem até a sua revogação.

De acordo com Medeiros, muitas dificuldades apresentadas pelo setor rural não são problemas do Código Florestal, mas, sim, da falta de regulamentação. O diretor afirma que a instrução normativa publicada na quarta-feira passada no Diário Oficial da União é "fruto de consenso com diferentes movimentos" da sociedade.

O Ministério da Agricultura, no entanto, parece não ter entrado nesse consenso. A pasta considera que a medida atende mais aos pequenos produtores e não resolve as dificuldades dos médios e grandes.

Na opinião de Raul do Valle, coordenador adjunto do programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), a regulamentação do uso sustentável das reservas "desmistifica a ideia de que o Código emperra tudo e engessa o uso rural". "Havia uma desinformação muito grande. Algumas pessoas achavam até que a reserva pertencia ao Ibama", diz.

Valle considera que, com o uso da reserva legal, os produtores vão "se apropriar da área e cuidar dela". "A área podia pegar fogo que o proprietário não se importava", afirma.

Para ele, o uso da reserva pode incentivar os proprietários a recuperarem as reservas que sofreram degradação. Ele também defende um incentivo econômico para quem recuperar a reserva e a APP. Uma solução, por exemplo, seria abater parte da dívida de produtores que utilizaram crédito rural.A Associação Brasileira de Agribusiness (Abag) foi procurada pela reportagem, mas não respondeu.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.