
A partir de 2012, os consumidores devem encontrar novidades nos rótulos dos protetores solares. Documento aprovado pelo Mercosul (que reúne Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina) determina informações mais precisas nas embalagens. O objetivo é tornar a escolha do consumidor mais segura e evitar mal-entendidos que possam expô-los ainda mais à radiação solar. A principal mudança diz respeito à proteção contra os raios UVA, que causam câncer e são responsáveis pelo envelhecimento, bronzeamento e manchas na pele.
Hoje o mercado é desregulamentado. Há marcas que não oferecem tal proteção e, as que oferecem, não seguem um padrão de testes que permita determinar com precisão a eficácia do produto. A norma é clara e diz que protegerá contra o UVA o produto que contiver um fator de proteção equivalente a no mínimo um terço do Fator de Proteção Solar (FPS), que protege contra os raios UVB, causadores de câncer e da vermelhidão na pele. Hoje, embora tal proporção seja um consenso (é usada na Europa), muitas empresas não a cumprem, pois a última regulamentação, de 2002, não é clara.
"Em resumo, ela colocará ordem na bagunça", afirma o dermatologista Sérgio Schalka, membro da seção paulista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). "Hoje, há empresas que não oferecem a proteção anti-UVA; existem as que oferecem, mas não testam, e portanto não podem anunciá-la; há as que testam e anunciam, mas não seguem a proporção; e, finalmente, há as que seguem essa proporção."
A secretária da seção paranaense da SBD, Christine Graf Guimarães, concorda com a mudança, e diz que uma metodologia reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) facilitará o trabalho dos dermatologistas, que indicarão com mais precisão o produto ideal para cada tipo de pele. "Hoje, quando anunciam seus produtos, cada marca apresenta um gráfico e uma metodologia diferentes a respeito dos testes e supostos benefícios, e isso é um complicador. É preciso falar a mesma linguagem."
Outra mudança é a obrigatoriedade de a empresa quantificar o fator de proteção anti-UVA na embalagem. Hoje, é possível saber o quanto o produto protege contra os raios UVB, através do número do fator, mas não há nada a respeito do UVA. O comum é que se leiam "protege contra UVA+UVB", "alta proteção anti-UVA" ou "UVA+", mas sem especificação. Nesse caso, deverá haver o número do FPS e também o do Fator de Proteção anti-UVA, que vem sendo chamado de FPUVA.
Termo proibido
O termo bloqueador deve desaparecer dos rótulos, para evitar que o consumidor seja induzido ao erro de pensar que toda a radiação está sendo bloqueada. Serão permitidos apenas os termos protetor solar ou filtro solar. Para o dermatologista Jesus Rodrigues Santamaria, do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, a mudança, embora simples, trará benefícios. "A palavra bloqueador dá a falsa impressão de que o produto bloqueia 100% da radiação e que a pessoa pode se expor até ao sol do meio-dia e ficar tranquila, o que não é verdade. Os produtos de fator mais alto, como o 60, bloqueiam 96,5% da radiação, mas não existe um produto que bloqueie tudo."
Com as novas normas, também somem das prateleiras os produtos com Fator até 5, já que o FPS mínimo será 6. A novidade foi comemorada por dermatologistas, pois na prática tirará do mercado grande parte dos produtos bronzeadores, que contêm FPS quase nulo e que têm o intuito de estimular o bronzeamento. Mas, para Christine, a norma poderia ter sido ainda mais rígida. "Um produto de FPS 6 protege muito pouco, principalmente as pessoas que têm a pele muito branca. O ideal seria o FPS de no mínimo 15, porque é preciso considerar que muitas pessoas não passam o protetor corretamente, gostam de fazer render" diz.
Após a oficialização das regras pelo Mercosul, que não tem data para ocorrer, a Avisa ainda deve regulamentar as novas exigências. O órgão informou que irá esperar a publicação das normas para comentar as mudanças.



