
Mais de cinco anos depois de iniciada a prática, a colocação de panfletos de prostituição nos telefones públicos do Centro de Curitiba se tornou uma atividade livre. Polícia, prefeitura e a concessionária do serviço já não mantêm ações para impedir os aparelhos de serem cobertos por anúncios de sexo pago. E, além da falta de repressão, os panfletistas encontraram formas de divulgar o serviço evitando a possibilidade de serem autuados por dano ao patrimônio público ou exposição de imagem obscena.
A prefeitura de Curitiba informa que a responsabilidade por manter a limpeza dos telefones públicos é da concessionária do serviço, no caso, a empresa de telecomunicações Oi. Questionada sobre o problema, a companhia informou que mantém um programa permanente de manutenção de seus telefones públicos. Nos primeiros quatro meses de 2012, 10% dos 60 mil aparelhos no Paraná foram danificados por atos de vandalismo dentre eles, a colagem indevida de propaganda.
Legislação
A destruição de patrimônio público (ou mantido por empresa concessionária de serviços públicos) é um crime tipificado no artigo 163 do Código Penal, com pena de seis meses a três anos de prisão. Entretanto, a maioria dos panfletistas presos em flagrante pela Guarda Municipal costuma ser liberada após assinar um termo circunstanciado ou tem os processos arquivados no Tribunal de Pequenas Causas por serem considerados sem relevância para punição.
Ao princípio da irrelevância soma-se o fato de que os panfletos não são colados e sim afixados nas frestas do aparelho, podendo ser facilmente removidos sem estragá-lo. "Colocar um cartão na cabine telefônica não configura depredação do aparelho. Seria forçar a barra da lei", analisa Carlos Roberto Bacila, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná e delegado da Polícia Federal.
O artigo 234 do Código Penal, que discorre sobre exibição de imagem obscena, também é citado como uma possibilidade de enquadramento. Promotores avaliam, porém, que as fotos que ilustram os anúncios se equiparam a publicações em revistarias e sexshops, cujo teor é aceito socialmente e não chega a ser considerado ofensivo. "A palavra obsceno recebe uma interpretação diferente conforme o momento em que a sociedade vive. Talvez 30 anos atrás essa panfletagem pudesse ser entendida dessa maneira, mas hoje não mais", avalia Bacila.
Apesar da interpretação de promotores, no Paraná, a Lei Estadual 16.486/10 veda a exposição de imagens eróticas. De autoria do deputado estadual Pastor Edson Praczyk, a lei impede que bancas, livrarias e locadoras de filmes exibam revistas, DVDs, CDs, cartazes ou anúncios com conteúdo pornográfico ou erótico. O comerciante que descumprir a medida deve ser advertido e, em caso de reincidência, recebe multa de R$ 5 mil.



