O advogado Mário Elias Soltoski Júnior argumenta que o plágio é um caso de crime qualificado porque tem intuito de lucro, que não necessariamente precisa ser dinheiro. "Pode ser a aprovação no curso", explica. O que acontece é que mesmo em situações raras, em que a questão é levada à Justiça, a discussão se concentra na área cível e não criminal, com o autor exigindo indenização do fraudador. E quando alguém concorda em ceder a autoria de uma produção intelectual, a chance de algum tipo de punição acontecer despenca. No caso das universidades, um trabalho original comprado, de comum acordo entre as partes, dificilmente é descoberto. E quando é, restam sanções administrativas, que variam conforme a normatização de cada instituição, começando com a exigência de refazer o trabalho e chegando até a expulsão.
"Se um aluno usa a monografia de outro para obter o grau de bacharel, fere o princípio da originalidade. Se ele diz que é dele, mesmo com a autorização de outro, no caso ambos estão professando falsidade ideológica", defende o professor universitário Luiz Eduardo Simões de Souza. Para o revisor Públio Athayde, é possível enquadrar como fraude em alguns casos, formação de quadrilha em outros, e violação de direitos autorais quase sempre. Ele cita o possível enquadramento no artigo 298 do Código Penal, que fala sobre falsificação de documento particular e como falsidade ideológica, já que quem copia partes da obra de outros sem atribuir o crédito estaria omitindo informação.
Há ainda o artigo 299, que versa sobre "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". (KB)



