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Sistema prisional

Quem levar celular para presídio será punido

Pena será detenção de três meses a um ano. Advogados acham que lei deveria ser mais abrangente e consideram punição branda

Resultado de apreensão de celulares em presídio, em 2006: advogado diz que aparelhos são muito comuns em unidades prisionais | Ailton Santos/Jornal Hoje
Resultado de apreensão de celulares em presídio, em 2006: advogado diz que aparelhos são muito comuns em unidades prisionais (Foto: Ailton Santos/Jornal Hoje)

Entrou em vigor ontem a mudança no Código Penal que prevê pena de detenção, de três meses a um ano, para pessoas que levarem telefones celulares para dentro de presídios e cadeias em todo o país ou facilitarem o uso dos aparelhos por detentos. O artigo 349, que estabelece a pena, foi publicado na última quinta-feira no Diário Oficial da União e prevê a punição para quem "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional." Os detentos que forem flagrados com aparelhos poderão ficar em isolamento e ter o benefício da progressão da pena prejudicado.

Diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao detento o uso dos equipamentos também estarão sujeitos à punição. A ideia é que parentes de presos e advogados deixem seus aparelhos nas portarias das carceragens ou penitenciárias antes da visita. O Projeto 7.024/06, de autoria do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), foi aprovado no Senado no dia 15 de julho e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que levou em conta um parecer do Ministério da Justiça.

Comércio

O comércio de telefones celulares é lucrativo dentro de presídios brasileiros. Os aparelhos são usados pelos detentos para planejar ações criminosas, ameaçar rivais e advogados e aplicar golpes como o "golpe do sequestro". Segundo o o advogado Dalio Zippin Filho, da Comissão Na­­cional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Penitenciário do Paraná, dentro das penitenciárias um aparelho chega a custar R$ 3 mil. "Alguns usam o telefone para continuar no comando dos negócios. Muitas vezes quem leva é o advogado ou o agente penitenciário", afirma.

Para Zipin, a lei deveria ser mais abrangente. "A lei fala em aparelhos de radiocomunicação, não fala em peças. Levar carregador, baterias ou fones de ouvido não é crime", comenta. "Não se trata de perguntar o que o detento fará com um carregador. Um pode ter o carregador, outro a bateria e daí por diante." O advogado considera a pena branda e questiona o fato de não prever uma punição maior para os detentos. "A lei pune somente quem leva o material. A pessoa só será presa em flagrante e o crime é de menor potencial ofensivo. Vai para o Juizado Especial Criminal e no fim a pena se transforma em pagamento de cesta básica."

O advogado criminalista Cláudio Dalledone Junior diz que o uso de celulares em presídios atrapalha o trabalho dos advogados. "Hoje, o celular causa muito mais estrago dentro de um presídio do que uma arma. É uma ameaça para os profissionais que trabalham nesses locais, que ficam à mercê de um arrebatamento, o que não existe sem celular", afirma. "Os profissionais se sentem constrangidos, porque (os presos) ligam." De acordo com Dalledone, os aparelhos são mais comuns em unidades prisionais do que se imagina. "Hoje, todos os presídios de Curitiba e região metropolitana têm celular. Acho que o apenamento ainda é brando." A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Justiça, mas não houve posicionamento até o final da tarde de ontem.

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