
A lei antifumo do Paraná é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur) no último dia 2. Para a entidade, a norma paranaense se opõe à legislação federal em vigor, que permite as áreas reservadas para fumantes em ambientes fechados, os chamados fumódromos.
Na ação, a CNTur argumenta que a lei antifumo do Paraná não se limita a suplementar o que seria lícito, pois União, estados-membros e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar na área da saúde , mas chega a derrogar (revogar parcialmente) a legislação federal, que prevê os fumódromos. A entidade já havia ingressado anteriormente com Adin contra a lei antifumo paulista. O então advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da lei. As duas ações aguardam julgamento.
Reviravolta
Três projetos de lei em tramitação no Senado Federal, alterando a legislação antifumo, poderão ser decisivos para o julgamento das Adins. Duas das propostas mantêm os fumódromos. "Vamos aguardar a definição da norma nacional", diz o diretor de Comunicação da CNTur, José Osório Naves.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou para a próxima quarta-feira a votação do parecer da relatora, Marina Silva (PV-AC), favorável ao projeto de lei do senador Tião Viana (PT-AC), que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo em todo o país, acabando com as áreas reservadas aos fumantes. A proposta vai ao encontro de normas semelhantes, como as leis questionadas pela CNTur e a lei municipal antifumo de Curitiba.
"A proposta do senador Tião Viana é radical", avalia Naves. Ele não esconde a preferência da entidade pelo projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que prevê a manutenção dos fumódromos. A terceira proposta em análise pela comissão é a do senador Magno Malta (PR-ES), que também mantém espaços destinados aos fumantes.
Se for aprovada pela CCJ na semana que vem, a proposta de Viana seguirá para votação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de discussão no plenário da Casa.



