O Sistema Único de Saúde (SUS) mudou as regras para o tratamento de pessoas em processo de mudança de sexo que sejam atendidos pela rede pública. Em portaria publicada no "Diário Oficial" nesta quarta-feira (31), fica definido que o tratamento com hormônios, dentro do processo de mudança de sexo, poderá ser iniciado aos 16 anos, se for autorizada pelos pais ou responsável legal do transsexual.
Além disso, a cirurgia de troca de sexo poderá ser feita aos 18 anos, caso o paciente já tenha começado o tratamento dois anos antes, ou a partir dos 20 anos, define a portaria.
As novas regras substituem portaria anterior, de 2008, para definir todos os procedimentos que devem ser adotados no processo de mudança de sexo, chamado de "processo transexualizador". Fica definido que o SUS deve oferecer o tratamento integral a esses pacientes, incluindo acompanhamento clínico, atendimento pré e pós operatório e hormonioterapia, além da cirurgia de troca de sexo.
Estão previstas ainda as cirurgias relacionadas, para dar aspecto mais feminino ou masculino ao paciente. Estão previstas ainda a Tireoplastia (redução do Pomo de Adão nos homens); mastectomia simples bilateral (retirada dos seios) e histerectomia (retirada do útero e ovários).
Ainda de acordo com a portaria, a equipe mínima de atendimento nesses casos será composta de psiquiatra ou psicólogo, assistente social, endocrinologista ou clínico geral e enfermeiro.



