No mundo dos negócios, não estar atento à responsabilidade civil empresarial pode trazer prejuízos incalculáveis. Se o empresário não estiver corretamente orientado poderá sofrer um considerável impacto financeiro gerado por condenações em ações judiciais.
Em decorrência da responsabilidade civil empresarial, surgem algumas situações drásticas para o empresário, como o aumento considerável do passivo da empresa, o abalo da imagem da pessoa jurídica perante o mercado por estar figurando como ré em ações judiciais e, por fim, o fato de a empresa depender das ações de seus prepostos, que são os funcionários da empresa, para eliminar esse problema pois não é preciso dizer que a pessoa jurídica é movida por seus prepostos e todos os atos, sejam por consequências positivas ou não, dependem da responsabilidade e preparo de quem trabalha na empresa.
Assim, é importante observar que existem alguns fatores que podem gerar todos esses impactos, como, por exemplo, a falta de treinamento aos funcionários e ausência de constante observação dos setores que mais desencadeiam a insatisfação dos clientes ou fornecedores. Com algumas prevenções e análises nesse sentido, é possível detectar de forma rápida e tentar solucionar os problemas de forma mais eficiente. Além disso, fazer o prognóstico de todo o passivo da empresa e procurar fazer reserva de valores é o ideal para que a empresa nunca sofra um impacto financeiro grave em função de ações judiciais.
Algumas proposições rápidas para solucionar ou minimizar as ações judiciais decorrente de responsabilidade civil empresarial: 1) contratação de seguro que dê cobertura para esse tipo de ação judicial; 2) treinamento constante dos funcionários responsáveis por atendimentos aos clientes e fornecedores; 3) auditoria semestral ou anual para identificar os principais focos e os setores da empresa que mais geram ações judiciais; 4) treinamentos específicos para os setores mais problemáticos identificados; 5) postura conciliatória extrajudicial criação de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e departamento de conciliação para os casos mais críticos.
Desse modo, certamente inúmeras ações judiciais serão evitadas e a preservação da imagem da empresa será mantida no mercado, bem como haverá diminuição do passivo.
Obviamente, não se pode esquecer das dificuldades existentes no setor empresarial com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que traz consigo a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva ou seja, a empresa é que deverá provar que os fatos alegados pelo autor não são verdadeiros, e o autor da ação não precisa comprovar culpa do réu, mas, somente, a inexecução do contrato ou serviço, o dano e o nexo causal (provar que o dano sofrido é consequência da inexecução contratual).
O Código Civil também prevê expressamente a responsabilidade do empregador pelos atos de seus prepostos, portanto qualificá-los e prepará-los é de fundamental importância (e econômico para a empresa).
Em decorrência de todas as dificuldades apontadas, da mesma forma que os prepostos devem estar preparados, os empresários e profissionais devem estar atentos a determinadas situações após instaurado o processo judicial, para constatar se de fato o autor terá chances de obter êxito na ação. Dessa forma, importa verificar se: 1) o autor junta prova documental que comprove a realização de compra e venda ou a relação existente entre as partes; 2) se há possibilidade de inquirir testemunhas no caso; 3) se há o arquivo de documentação referente ao caso. Somente tomando o conhecimento desses fatores e analisando o risco de sucumbir na ação e o valor que poderá ser despendido é que deve se avaliar uma postura mais conciliatória.
A responsabilidade civil empresarial jamais poderá ser ignorada por empresários que pretendem dar longevidade ao seu empreendimento, pois prevenir de forma efetiva, com treinamentos dos funcionários, e direcionar os atendimentos, evitando erros na interpretação e comunicação entre clientes e prepostos, certamente serão grandes passos para evitar demandas judiciais.
Thaissa Taques e Renata Bueno são advogadas da Bueno Taques Consultoria Jurídica.



