Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Justiça

Ricardo Chab é condenado a 13 anos de prisão por extorsão

Advogado e vereador de Colombo também foram condenados na mesma sentença, acusados de extorquir empresa de segurança

O ex-deputado estadual e jornalista Ricardo Chab recebeu a comunicação oficial nesta sexta-feira (3) de que foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por extorsão. O advogado que o representa disse que vai recorrer da decisão. Na mesma sentença, o juiz Antonio Carlos Choma, da 8.ª Vara Criminal, condenou o advogado Antonio Neiva de Macedo Filho e o vereador de Colombo Onéias Ribeiro de Souza (PT). A sentença foi dada no dia 30 de junho e, como é em primeira instância, cabe recurso para os três acusados.

A reportagem não encontrou o vereador Souza nem o advogado Macedo Filho para eles comentarem a decisão. Macedo recebeu uma pena de 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado e Onéias Souza, 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto. Todos os três foram condenados pelo artigo 158 do Código Penal, extorsão.

"Tanto o jornalista quanto o advogado, segundo o meu entendimento e as provas existentes, teriam cometido dois crimes de extorsão contra a mesma vítima", explicou o juiz. O vereador Onéias Ribeiro de Souza teria participado de uma segunda extorsão contra a empresa de segurança Centronic. "A pena do vereador foi menor por que só participou de um crime de extorsão", disse o juiz da 8.ª Vara Criminal.

Crimes

Chab foi preso pela polícia em abril de 2008 acusado de extorquir R$ 70 mil do empresário Nilso Rodrigues de Godoes - dono da empresa de segurança Centronic, a mesma na qual trabalhavam os vigias acusados de envolvimento na morte do estudante Bruno Strobel. Ele teria cobrado para não divulgar uma notícia sobre o caso no programa que apresentava. O jornalista deixou a carceragem do Centro de Triagem II, em Piraquara, uma semana depois.

No fim de maio do ano passado, Chab foi preso novamente, autuado por posse e receptação ilegal de armas e munições. Logo depois, veio à tona outra acusação que dava conta de que Chab teria oferecido R$ 200 mil a uma candidata à vereadora de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, para denegrir a imagem do delegado Marcus Vinícius Michelotto, da Delegacia de Estelionato, responsável pela primeira prisão do apresentador.

A Justiça chegou a anular o processo de extorsão por uma falha da acusação, que não o enquadrou dentro da Lei de Imprensa, e concedeu alvará de soltura pela suposta posse ilegal de armas. Em março deste ano, o Ministério Público ofereceu à Justiça as alegações finais sobre o crime de extorsão com base, desta vez, na Lei de Imprensa. Porém, a Lei de Imprensa foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de abril. "Eu já havia adaptado o processo à Lei de Imprensa, mas, como ela caiu, a decisão foi com base no Código Penal", disse o juiz Choma.

Para o advogado Haroldo Cesar Nater, que representa o réu, a condenação é absurda, pois não teria havido grave ameaça à vítima, o que seria pré-requisito para extorsão. "Respeitamos a decisão da Justiça, mas ela é absurda", disse Nater.

Recursos

Como Chab, Macedo Filho e o vereador Onéias Ribeiro devem entrar com recurso contra essa primeira decisão, eles vão responder ao processo em liberdade. "Segundo o STF, a pessoa que preencher as condições para responder em liberdade até o trânsito em julgado da sentença (até que todos os recursos sejam esgotados) pode ficar solta. Eles vão recorrer e pode ser que o Tribunal de Justiça (TJ-PR) os absolva, mas no meu entendimento existiam provas suficientes para condenar os três", definiu o juiz Choma.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.