![Rumble aponta censura e recorre de decisão de Moraes que bloqueou canais de Monark O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/06/14195520/monark.jpg)
A plataforma de vídeos Rumble, que hospeda o podcast Monark Talks, recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na última quinta-feira (15) determinou o bloqueio de todos os canais digitais do influenciador Monark e o proibiu de criar novos perfis. A determinação ocorreu após a exibição de um episódio do podcast, com a participação do deputado federal Filipe Barros (PL-PR), no qual o apresentador fez críticas à postura considerada autoritária de Moraes e do TSE mesmo após o fim do período eleitoral.
Em reação, o Rumble, que mantém sólido posicionamento em defesa da liberdade de expressão, afirmou à Justiça que desativou o antigo endereço do podcast dentro da plataforma, apontado por Moraes em sua decisão (o podcast agora encontra-se neste link dentro do site de vídeos), mas ressaltou que considera inconstitucional a ordem de bloqueio. A empresa também pediu ao ministro que em vez de excluir todo o conteúdo do influenciador, sejam apontados conteúdos específicos a serem derrubados ou seja determinado um prazo restrito para que os vídeos fiquem fora do ar.
“Embora a decisão tenha sido cumprida, a RUMBLE respeitosamente entende, com a devida vênia, que a inativação da URL https://rumble.com/c/Monarkx viola dispositivos constitucionais e a própria legislação infraconstitucional, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nas dezenas de vídeos postados pelo usuário, e também de censura prévia de conteúdo futuro lícito, não necessariamente vinculado ao objeto do inquérito em curso”, diz a empresa.
“Frise-se, nesse aspecto, que a Rumble não tem por objetivo, com este recurso, endossar ou mesmo defender qualquer tipo de conteúdo ou conduta de determinado usuário, mas apenas de ver protegido o direito à liberdade de expressão, a vedação à censura e os limites constitucionais e legais e dever de devida fundamentação das decisões judiciais”, prossegue.
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