• Carregando...
Claude Loewenthal, árbitro do Crea-PR: litígios envolvem principalmente atrasos ou problemas em obras de engenharia | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Claude Loewenthal, árbitro do Crea-PR: litígios envolvem principalmente atrasos ou problemas em obras de engenharia| Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Regras

Quando o Judiciário pode intervir

Entre os principais méritos da arbitragem está a possibilidade de resolver conflitos sem que o Judiciário seja acionado, mas isso não significa que tal poder esteja totalmente ausente em relação ao procedimento. Há duas situações em que a figura do juiz pode intervir nos laudos arbitrais – como são chamadas as decisões dos árbitros.

De acordo com o árbitro Alfredo de Assis Gonçalves Neto, caso as normas que regem a arbitragem não estejam sendo cumpridas, a decisão pode ser anulada na Justiça. Entre elas, a obrigatoriedade de que o árbitro não tenha relação com qualquer uma das partes, que firme um compromisso de isenção e que os laudos emitidos sejam feitos por quem apresenta conhecimento sobre o assunto.

O árbitro ressalta, no entanto, que a Justiça jamais pode anular o laudo arbitral com base na apreciação do mérito da questão. Isso significa que não se pode conceder a anulação da sentença porque uma das partes ou o próprio magistrado discordam do julgamento. "Ele só pode avaliar as questões formais, não as de mérito."

O Judiciário também pode se manifestar quando, após o laudo arbitral, uma das partes não cumprir o que foi decidido. A outra parte, então, pode ir à Justiça e pedir que o juiz execute a decisão e, caso seja necessário, determine ações coercitivas, como penhorar bens e apreender documentos e objetos.

Benefícios

Conheça as vantagens da utilização da arbitragem:

Celeridade

Os processos duram no máximo 180 dias. Em casos específicos, podem ser prorrogados por igual período.

Sigilo

O processo, por não transitar na Justiça comum, não se torna público. As partes envolvidas também se comprometem a manter sigilo.

Sem recurso

Após a decisão, não é possível recorrer a outro árbitro.

Conhecimento

Os árbitros são formados nas mais diversas áreas, e podem arbitrar em temas de acordo com sua especialidade.

Economia

Os gastos com processos que correm na Justiça comum costumam ser 58% mais caros

Fonte: Fundação Getúlio Vargas; Alfredo Assis Gonçalves Neto; Claude Franck Loewenthal; e Áureo Simões Júnior.

Em vez do juiz, de toga e martelo, quem decide é um cidadão comum, que nem precisa ser formado em Direito. A pompa e circunstância de um tribunal são substituídas por um outro ambiente. E o melhor de tudo é a celeridade do processo: seis me­­ses, contra até 6 anos em um processo judicial. Aos poucos, apesar da desconfiança, o país começa a descobrir as vantagens da arbitragem, método que permite pôr fim a vários conflitos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.Desde que o procedimento foi regulamentado, em 1996, cada vez mais empresas, entidades de classe e pessoas físicas têm procurado resolver pendências por esse meio – que só se aplica para litígios de natureza financeira e patrimonial, como os de compra, venda ou oferta de serviços. A arbitragem não pode ser utilizada, por exemplo, para resolver conflitos que envolvam casos na área de família, criança e adolescente, meio am­­biente ou criminal.

O crescimento na área pode ser mensurado por uma pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas em 2010: o valor movimentado por arbitragens movidas por em­­presas, fornecedores e consumidores cresceu 185%, in­­do de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bi­­lhões no ano seguinte. O levantamento incluiu cinco câmaras de comércio internacional, três de São Paulo, uma do Rio de Janeiro e uma de Minas Gerais. Segundo o estudo, ao trocar a Justiça pelo procedimento, as partes economizam, em média, 58% — considerando o tempo que uma ação leva para ser julgada na Justiça.

Vantagens

Para quem se queixa da falta de celeridade e da infinidade de re­­cursos que a Justiça permite, a arbitragem tem se mostrado uma alternativa satisfatória. O prazo máximo para a decisão é de 180 dias, e uma vez que o árbitro ho­­mologa a sentença, não é possível recorrer. O princípio é claro: co­­mo os árbitros são escolhidos pe­­las partes envolvidas, é preciso confiar na própria escolha e não colocar em xeque a autoridade que as próprias partes conferiram a quem julga.

"Na Justiça comum, as brigas não têm fim e há processos de até 50 anos. Na arbitragem, a filosofia é diferente. As pessoas são obrigadas a respeitar a decisão. Quem perdeu não recorre, procura melhorar", exemplifica o árbitro e presidente da Associação Brasi­­leira de Arbitragem e Mediação (Abra­­me), Áureo Simões Júnior, há 15 anos na área.

Especialistas

Outra vantagem da arbitragem é que, para ser árbitro, não é necessário ter formação em Direito, como comumente se pensa. E a ausência desse fator limitador contribui tanto para a satisfação das partes quanto para a celeridade do processo. Ou seja, se o conflito envolve a obra de uma casa, é possível procurar por um árbitro com formação em Engenharia Civil, que tem conhecimento de causa e dá pareceres mais rápidos para as dúvidas das partes.

"Uma das causas do afogamento do Judiciário é que um juiz precisa decidir sobre questões muito técnicas, além das jurídicas. Nesse caso, ele precisa estudar aquele tema, e isso leva tempo. Na arbitragem, quem julga já é especialista naquela matéria", explica o árbitro Alfredo Assis Gonçalves Neto. Em último caso, se o árbitro não tiver formação específica, ele pode solicitar a assessoria de um perito que o ajude a formular o laudo arbitral.

Rapidez de um lado, sigilo de outro

Uma das áreas que mais procuram pela arbitragem, atualmente, é a de engenharia, o que motivou a criação de câmaras de arbitragem – espécie de cartório responsável por fazer a comunicação entre as partes e montar o processo – por vários conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia (Creas). No Paraná, a Câmara de Mediação e Arbitragem da entidade existe desde 2003.

O coordenador técnico do órgão e presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem (IMA), Claude Franck Loewenthal, explica que os engenheiros têm se informado cada vez mais sobre as vantagens do procedimento. Na maioria dos casos atendidos por Loewenthal, os litígios envolvem os profissionais de engenharia e seus clientes, geralmente por atrasos ou problemas em obras.

O árbitro dá um exemplo de um episódio ocorrido recentemente em Maringá para ilustrar os benefícios para ambas as partes: um casal contratou os serviços de um engenheiro e já havia pago o valor integral da obra, em torno de R$ 75 mil. Após um tempo, os clientes descobriram que apenas 20% do serviço havia sido feito, e que o engenheiro já havia mudado de cidade e fechado a empresa.

O casal, após cogitar processar o engenheiro na Justiça comum, aptou por firmar uma cláusula compromissória e resolver o problema por meio da arbitragem. "Todos ficaram muito satisfeitos, pois o problema se resolveu durante apenas uma sessão, que durou seis horas. Foi decidido que o engenheiro indenizaria o casal, e a obra não precisou ficar parada por muito tempo", diz Loewenthal.

O acordo também foi bom para o engenheiro, que não foi processado na Justiça, um episódio que poderia comprometê-lo profissionalmente. "Quando isso acontece, principalmente numa cidade pequena, o profissional pode ficar carimbado, com a reputação maculada. Com a arbitragem, a garantia de sigilo é total", diz o árbitro, que também é engenheiro eletricista e economista.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]