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Educação

Sem intérprete, aluno surdo abandona curso

Ao admitir estudante com deficiência auditiva, instituições de ensino devem contratar intérprete de Libras

Caio Cascaes desistiu da graduação, mas ação judicial proposta por ele pode ajudar outros estudantes com deficiência auditiva | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Caio Cascaes desistiu da graduação, mas ação judicial proposta por ele pode ajudar outros estudantes com deficiência auditiva (Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo)

Depois de frequentar, durante dois anos e meio, o curso de Tecnologia de Sistemas para Internet, o universitário Caio Lúcio Ferreira Cascaes, 28 anos, decidiu abandonar a graduação – ele é surdo e se comunica por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Caio encontrou dificuldades para ter permanentemente, em sala de aula, um intérprete de Libras – o profissional que traduz o conteúdo passado pelo professor. "Meu filho declarou no vestibular que era deficiente auditivo. Tivemos de entrar com duas ações judiciais para tentar garantir o direito de ele ter um intérprete", conta o pai João Carlos Cascaes. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), onde Caio estudava, chegou a contratar o intérprete na primeira ação judicial movida pela família – mas o profissional desistiu. O estudante afirma que não entendia 90% do que os professores diziam e que só conseguiu permanecer durante tanto tempo no curso porque o pai comprava todos os livros sugeridos. "Sem o tradutor, foi impossível para ele conseguir estudar apenas com os livros. Meu filho en­­trou em crise no início deste ano e, em julho, decidiu não fazer a rematrícula", explica o pai.

Na mesma época, depois da sentença judicial em razão da segunda ação impetrada por Caio, a UTFPR contratou oficialmente – pelos próximos dois anos – um intérprete de Libras. A decisão demorou por uma questão burocrática de contratação, segundo a instituição (veja mais nesta página). Apesar de Caio ter decidido não frequentar mais as aulas, a ação judicial proposta por ele poderá servir de precedente para outros alunos surdos.

O Decreto n.º 5.626 de 2005, que regulamenta a Lei Federal n.º 10.436 de 2002, diz que todas as instituições de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas o acesso (intérprete de Libras) a todas as modalidades de educação. "A lei de inclusão é de 1996. Em 2005 um decreto regulamentou o direito dos alunos. Mesmo assim, percebemos que as escolas ainda não estão preparadas para recebê-los", afirma a presidente da Comissão de Inclusão da Universidade Tuiuti do Paraná, Ana Luíza Bender Moreira. A Tuiuti tem 47 universitários com necessidades especiais – a instituição começou a capacitar seus professores para a inclusão há pelo menos quatro anos. Outras universidades particulares consultadas pela reportagem também têm alunos com deficiência auditiva e todos contam com a ajuda de intérpretes.

O maior empecilho está justamente nas universidades públicas. No plano de cargos e salários das universidades federais e estaduais ainda não existe a carreira de tradutor e intérprete de Libras, por isso fica difícil fazer a contratação por meio de concurso público. "Por isso as instituições ainda esperam o aluno entrar para depois ver como vão resolver o problema", explica a professora do curso de graduação de Letras e Libras da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Sueli Fernandes.

Ela lembra que falta também uma maior organização por parte dos profissionais. "Eles precisam reivindicar uma legislação municipal que regulamente a profissão e crie o cargo nas instituições pú­­blicas, para que eles possam concorrer", diz Sueli.

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