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Portaria do IAP permitiu que o empresário Vinicio Marcelo Bocca realizasse o sonho de ter um papagaio em casa. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Portaria do IAP permitiu que o empresário Vinicio Marcelo Bocca realizasse o sonho de ter um papagaio em casa.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Com dificuldade de encontrar locais de destinação, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) está permitindo que animais silvestres apreendidos e que não têm condições de serem reinseridos na natureza sejam adotados. Desde julho de 2016, quando foi editada a portaria 137, aproximadamente 1,3 mil pessoas se cadastraram para ter em casa uma ave, tartaruga ou outro bicho vítima do tráfico. Dessas, 76 foram aprovadas e 11 já estão com um animal silvestre em casa. Só pessoas residentes no Paraná podem solicitar a adoção e o cadastro, chamado de Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS), é feito nesse link do site do IAP.

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“Não há quantidade suficiente de mantenedores e zoológicos que possam receber esses animais de maneira definitiva após as apreensões. A demanda é muito grande. Por isso estamos permitindo que as pessoas tenham a guarda provisória desses animais”, explica a diretora de Licenciamentos Especiais do IAP, Edilaine Vieira.

Edilaine explica que os animais só são liberados após uma série de exigências. Entre elas, o interessado precisa provar que tem condições financeiras de manter o bicho, que o ambiente onde ele vai viver é adequado, apresentar comprovante de antecedentes criminais em que não conste nenhum crime contra o meio ambiente, além de apresentar uma vez por ano laudo de um médico veterinário atestando as boas condições de saúde do bicho. Além disso, quem adota o animal tem que avisar o IAP caso o transfira para outro lugar, bem como quando ele morrer.

Um exemplo prático da aplicação dessas regras, aponta a diretora do IAP, é a proibição de papagaios em apartamentos – nesse caso, obrigatoriamente, o imóvel deve ter um quintal ou uma área onde a ave possa circular fora da gaiola. “Qualquer infringência dessas normas, o animal é recolhido novamente pelo IAP e encaminhado a outro local”, afirma Edilaine.

Conforme especifica a portaria, a pessoa ganha apenas a guarda provisória do animal. Ou seja, se o IAP encontrar um local mais adequado, o bicho pode ser transferido, mesmo que quem o tenha adotado não concorde. “A pessoa tem que ter em mente que ela não tem a posse do animal. É a guarda provisória”, enfatiza Edilaine.

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O empresário Vinicio Marcelo Bocca, 22 anos, está com uma papagaia há quatro meses em casa. Ele afirma que a portaria do IAP permitiu que realizasse o sonho de ter um animal da espécie. “Sempre amei papagaio, mas quando procurei um criador regularizado para comprar, achei muito caro: R$ 5 mil”, explica.

Como estava em um cativeiro irregular, Loura, como é chamada a papagaia, ainda é um pouco arredia. Nunca sai da gaiola e praticamente só interage com Vinicio na casa. “Ela chegou muito agressiva e tinha alguns machucados. Agora já está falando. Canta ‘Atirei o pau no gato’, imita o latido do cachorro. Mas o mais engraçado é ela me imitando quando tusso”, diverte-se Vinicio.

Feliz com a nova companhia, Vinicio só teme que um dia o IAP leve a papagaia para outro lugar. “Sei que o principal é o bem-estar da papagaia, mas não gosto nem de pensar que um dia ela pode ser tirada da minha casa”, admite o empresário.

Condições sanitárias

Diretor do Hospital Veterinário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em medicina zoológica, o médico veterinário Rogerio Lange critica a portaria. Na opinião dele, a adoção não é a melhor opção para inibir o tráfico de animais, conforme o IAP defende. Lange considera que o IAP só está levando em consideração a superlotação dos centros de triagem, onde os bichos ficam após a apreensão até que se encontre um destino adequado. “Seria como permitir que uma pessoa fosse ao pátio do Detran e levasse um carro só para abrir uma nova vaga no estacionamento”, ilustra. “O poder público deveria investir é em fiscalização e na conscientização da população para não ter um animal fruto do tráfico”, afirma.

Lange também discorda do fato de o animal ir para a casa das pessoas sem um laudo sanitário assinado por um médico veterinário. A portaria só exige o laudo da saúde do animal depois que ele já está na residência de quem o adota. “Nesse período em que o animal vai para a casa da pessoa até que seja feito o laudo veterinário, várias zoonoses [doenças passadas por animais] podem ser transmitidas às pessoas”, explica.

A diretora de Licenciamentos Especiais do IAP, Edilaine Vieira, admite que o órgão não tem médicos veterinários para fazer o laudo sanitário. Entretanto, ela afirma que antes de ser entregues para adoção, os animais são avaliados pelos biólogos da instituição. “O animal não é liberado se tiver qualquer problema de saúde. As pessoas podem ficar tranquilas que eles não põem em risco a saúde de ninguém”, atesta Edilaine.

Entretanto, conforme a lei federal 5517/68, apenas o médico veterinário pode emitir um atestado de saúde do animal ou um laudo sanitário eximindo o risco de o animal transmitir doença. “Um biólogo fazer uma análise clínica do animal é como um enfermeiro emitir um atestado para uma pessoa no lugar do médico. O biólogo é apto a averiguar as condições do animal para voltar ou não à natureza”, reforça Lange.

Opinião compartilhada do médico veterinário Rafael Stédile, fiscal do Conselho Federal de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR). “A avaliação só do biólogo não é suficiente para garantir que o animal não vai passar doença ao ser humano. Só o médico veterinário pode dar um atestado da saúde do animal ou das condições sanitárias dele”, enfatiza Stédile.

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