A conversão da separação consensual em divórcio poderá ser feita em cartórios, segundo projeto aprovado nesta quarta-feira (7), em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.
Segundo explicou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM), a legislação já permite que os procedimentos de separação e divórcio sejam feitos em cartório, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a lei em vigor ainda não prevê a conversão administrativa da separação consensual em divórcio, que ainda precisa ser feita por via judicial.
"Por um lapso, não se estendeu essa permissão para a conversão da separação consensual em divórcio", disse o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB).
De acordo com a lei em vigor, a separação e o divórcio em cartórios só são admitidos quando não há filhos menores ou incapazes do casal. Segundo prevê o Código de Processo Civil, deve constar na escritura pública a descrição e a partilha dos bens comuns e a pensão alimentícia, além de acordo quanto à retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.



