A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região condenou a Vasp e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar indenização por danos morais para quatro passageiros de um avião seqüestrado e assaltado em pleno vôo, em agosto de 2000, no Paraná. Cada um receberá R$ 20 mil mais juros. O vôo 280 foi rendido por cinco homens armados na época.
vôo 280 da Vasp



