
Nove policiais civis flagrados usando carros oficiais da corporação em benefício próprio prática denunciada em maio na série de reportagens "Polícia Fora da Lei", da Gazeta do Povo ainda não foram submetidos a sindicâncias. Investigações preliminares conduzidas pela instituição foram concluídas há sete meses e enviadas ao Conselho da Polícia Civil. Apesar de todo esse tempo, o órgão ainda não avaliou os casos nem os encaminhou a sindicâncias, como orientavam as apurações iniciais.
Mesmo sendo alvo de investigações, dois delegados figuram na lista de promoções. Outro delegado, também fotografado usando uma viatura para fins particulares, mas que foi absolvido, está para ser promovido. Há sete meses o Ministério Público pede informações sobre as providências que as polícias Civil e Militar tomaram em relação às denúncias, mas não recebeu respostas.
Há uma preocupação em fiscalizar a omissão das instituições, diz a responsável pelas investigações no Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público, do Ministério Público, promotora Adriana Câmara. A Polícia Civil até enviou algumas justificativas, "mas não esclareceu nada", ressalta. Segundo a promotora, o Núcleo recebeu denúncias anônimas de outras promoções de delegados que podem ser irregulares. O caso será investigado.
Promoções
Os delegados denunciados em maio na reportagem podem ser promovidos de 2ª para 1ª classe a partir de 23 de janeiro de 2013. Pelo artigo 43 do estatuto da instituição, o policial civil não pode concorrer à promoção e acesso nessas condições, conforme redação dada pela Lei Complementar n.º 19/83.
Entre os denunciados, os delegados Itiro Hashitani e Leonídia Hecke estão indicados para ascender de posto. Três dos cinco delegados que compõem o Conselho da Polícia Civil, autor da indicação, também foram flagrados pela reportagem usando viaturas da corporação para fins próprios.
O delegado Itiberê Toniolo, também na lista das promoções, pagou R$ 7 mil com dinheiro público por uma placa de identificação para delegacia de Guaraqueçaba. O problema é que a unidade está desativada há mais de dez anos. Apesar disso, Toniolo não chegou a ser investigado pela corporação.
O Conselho já havia arquivado investigações internas de outros três delegados da cúpula da Polícia Civil flagrados pela reportagem. São eles o chefe da Corregedoria, Paulo Ernesto Araújo Cunha; o ex-chefe do Grupo Auxiliar de Planejamento, Luciano de Pinho Tavares; e o ex-chefe da Divisão de Infraestrutura, Benedito Gonçalves Neto. O Conselho reconheceu o uso indevido de carros oficiais para fins particulares, mas considerou que os policiais tinham direito de usá-los como veículo de representação, ignorando ser essa uma prerrogativa apenas do governador, secretários de Estado e magistrados.
Promoções ignoram sindicância
Doze delegados serão promovidos de 2ª para 1º classe por antiguidade. Quem encabeça a lista é Itiro Hashitani, flagrado várias vezes em maio pela reportagem da Gazeta do Povo desviando de função um investigador da Polícia Civil para levar e buscar o filho dele na escola com uma viatura descaracterizada da corporação.
Outros 19 delegados serão promovidos por merecimento em listas tríplices. Sete delas, porém, só têm um nome listado e outras 12 têm apenas dois nomes. Em uma delas aparece sozinha a delegada Leonídia Hecke, também flagrada várias vezes pela reportagem usando uma viatura descaracterizada da Polícia Civil para levar e buscar o filho na escola.
Segundo nome na oitava lista tríplice, o delegado Luciano de Pinho Tavares teve sua investigação interna arquivada. Ele foi flagrado usando um carro oficial da corporação em benefício próprio, para ir e vir ao trabalho, deixando-o à disposição na garagem de seu condomínio.
A lista foi elaborada pelo Conselho da Polícia Civil para apreciação do secretário de Estado da Segurança Pública, Cid Vasques. Se aprovadas, as promoções entram em vigor a partir de 23 de janeiro do ano que vem.
O que diz o estatuto da Polícia Civil
Art. 43 O servidor policial civil, observado o previsto no § 1º do artigo 216 desta lei, não poderá concorrer à promoção e acesso quando:
I estiver respondendo à sindicância ou processo disciplinar; **
**Redação dada pela Lei Complementar nº 19/83.





