O que o passageiro deve fazer em caso de atrasos nos vôos.
No caso de atrasos de mais de quatro horas, a empresa deve se resposabilizar pelos custos com alimentação e acomodação dos passageiros.
Caso o atraso ocorra em uma escala, o passageiro pode pedir para que seu bilhete seja endossado ou a devolução do valor que pagou. Se o primeiro vôo atrasa e o passageiro perde a conexão, a empresa deve endossar o bilhete para outro vôo.
Se as despesas correram por conta do passageiro, ele deve guardar todos os comprovantes de gastos com alimentação e a passagem aérea original para pedir depois o ressarcimento dos gastos.
No caso de vôos cancelados, o consumidor pode pedir o reembolso do valor pago pelo bilhete.
Fonte: Procon/PR



