A sibutramina, único medicamento moderador de apetite com o registro mantido no Brasil, terá um novo esquema de vigilância, mais severo. O remédio foi proibido em vários países, como Estados Unidos, União Europeia, Canadá, Argentina, Chile e Paraguai, por estar associado ao aumento da incidência de doenças cardíacas e derrames em pessoas com fatores de risco.
A droga somente poderá ser vendida depois de o paciente ser informado pelo médico sobre seus riscos e contraindicações. Um termo de esclarecimento terá de ser assinado, em três vias: uma para o médico, outra para o paciente e a terceira será anexada à receita, que terá de ser entregue na farmácia. A indicação da droga permanece a mesma.
Não podem usá-la obesos com problemas cardíacos ou que tenham algum fator de risco e pessoas com sobrepeso que tenham níveis de glicemia aumentado. O tipo de receita permanece, um formulário azul, com retenção na farmácia. A validade, no entanto, que era de 60 dias, passa agora a ser de um mês. O médico poderá receitar a droga por até 2 anos.
Tecnologia
A endocrinologista Maria Edna de Melo, da Associação Brasileira de Estudos da Obesidade, acredita que a sibutramina não tenha sido banida por causa de seu diferencial tecnológico. "É um medicamento mais moderno e existem muitos estudos a respeito dele. Além disso, os efeitos colaterais ocorrem somente em diabéticos ou pessoas que já tenham quadro de doença cardiovascular", especifica.
A Anvisa diz que as novas regras vão trazer uma redução na indicação de sibutramina no país. "Nossa intenção é que ela agora seja recomendada apenas para populações livres de risco", disse Maria Eugênia Cury, chefe do núcleo de notificação da Anvisa. O Brasil é um dos maiores consumidores de sibutramina do mundo. Das 5,6 toneladas produzidas em 2010, 3 foram usadas no país. Entre abril de 2010 e abril de 2011, a prescrição da sibutramina sofreu uma redução de 32% algo que, na avaliação de especialistas, está relacionada ao cerco feito ano passado pela Anvisa para a venda do remédio. Na época, foi determinado que o medicamento somente poderia ser fornecido nas farmácias com retenção da receita.



