
O Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Maringá (Sincomar) homologaram acordo que vai permitir o funcionamento do comércio da cidade no dia 19 de dezembro, data em que o Paraná comemora sua emancipação política do Estado de São Paulo, ocorrida em 1853.
Segundo o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, as lojas abrirão normalmente até as 22 horas, horário estabelecido para o período natalino. Como manda a lei, as horas trabalhadas durante o feriado deverão ser pagas aos trabalhadores com adicional de 100% e as empresas terão que conceder um dia de folga aos funcionários em janeiro.
Divergências
No restante do estado, porém, o feriado do próximo dia 19, instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, ainda é alvo de polêmica. A classe industrial defende que a data não pode ser considerada um feriado obrigatório, o que também não obriga a dispensa dos empregados nem pagamento de hora-extra. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entende que o dia 19 de dezembro pode ser considerado data comemorativa, mas não feriado autorizado por lei estadual, já que o estado nunca reconheceu a festividade como data magna do estado.
No entendimento de uma das sete turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), contudo, por unanimidade a data é considerada um feriado oficial do estado. A decisão foi proferida durante julgamento de recurso da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionários de veículos da cidade sobre o feriado, que originou toda a discussão.
Na mesma toada, o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) sugere que os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração. Para se trabalhar durante o feriado, cada empresa deverá ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e precisará remunerar em dobro ou compensar por meio de banco de horas os funcionários.
Caso a legislação não seja cumprida, a orientação do MPT-PR é que o trabalhador procure seu sindicato para fazer valer os direitos da categoria.
Procurado pela reportagem, o Ministério se eximiu de fazer qualquer juízo sobre o caso. Parecer da Assembleia Legislativa do Paraná afirma que a data é feriado apenas para as repartições públicas do estado e que não pode ser considerada feriado civil. O governo do Paraná, por meio da Casa Civil, informa que que a data do feriado foi transferida para o dia 26 de dezembro, como também fez a prefeitura. Assim, todos os órgãos públicos estaduais e municipais funcionam normalmente no próximo dia 19.



