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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm nas mãos pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas por entidades representativas de vários setores da economia contestando as leis antifumo de três estados: Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Em relação ao Paraná, caberá à ministra Ellen Gracie dar o primeiro parecer sobre a ação que contesta a nova lei. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) dizem que a legislação é abusiva.

Ambas as entidades afirmam que alguns dispositivos da lei paranaense extrapolam a competência do estado de legislar sobre matéria prevista em lei federal, no caso a Lei 9.294/96, que proíbe o fumo, mas permite os "fumódromos". "O legislador federal quis e conseguiu a convivência harmônica entre fumantes e não fumantes, para que os últimos fumem em lugares previamente estabelecidos, os fumódromos. Já a lei estadual contraria a norma federal ao proibir totalmente o uso de cigarros em ambientes coletivos", contesta a CNTur.

Para a CNC, a regra fere ainda dois princípios. Por um lado, contrariaria o direito dos fumantes, que teriam o direito de fazer uso de um produto lícito. Por outro, prejudicaria o direito dos comerciantes de vender produtos liberados no país. Caso o STF concorde com as entidades, a lei paranaense poderá ser parcialmente anulada e os fumódromos, restabelecidos.

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