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Sistema carcerário

STF cassa liminar que libertou cinco membros do PCC

Ex-presidente do Supremo Gilmar Mendes tinha determinado a soltura de um dos acusados. Decisão foi estendida a outros quatro detentos

Cinco acusados de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) que tinham garantido o direito à liberdade graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vão ter de voltar para a cadeia. Por maioria de votos, os ministros da 1.ª Turma do STF cassaram uma liminar concedida em dezembro de 2008 pelo então presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que beneficiava o grupo, acusado de envolvimento com três homicídios e 29 sequestros.

Gilmar Mendes tinha determinado a soltura de um dos acusados por entender que ele estava preso preventivamente há mais de quatro anos, o que é considerado excesso de prazo. Posteriormente, essa decisão foi estendida a outros quatro acusados.

Hoje a maioria dos ministros decidiu determinar o retorno dos acusados para a prisão sob o argumento de que o excesso de prazo já não existe mais porque em 2009 foi dada uma sentença de pronúncia.

O retorno do grupo à prisão tinha sido defendido em abril do ano passado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques. Em parecer encaminhado à época ao STF, Cláudia tinha afirmado que não existia mais o excesso de prazo da prisão.

A subprocuradora alertou que o caso envolvia supostos integrantes do PCC com vários antecedentes criminais e que foram pronunciados por supostamente terem praticado dentro de penitenciária triplo homicídio qualificado, motim de presos, entre outros.

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