O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu nesta terça-feira (4) a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a determinação do presidente do STF, a liminar está suspensa até que o plenário do Supremo discuta de forma definitiva a constitucionalidade da prova da OAB.
A decisão que derrubou a necessidade do exame foi dada no último dia 17 de dezembro pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho e determinava que a OAB inscrevesse bacharéis em Direito sem passar pela seleção.
Em nota, o presidente da OAB, Ophir Calvacante, afirmou que a decisão do STF demonstra haver uma preocupação com a qualidade do ensino jurídico.
"[A decisão do STF] reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados".
-
Governo Lula x Matemática: insistência em leilão de arroz não resiste aos números
-
Jantar de Tarcísio é visto como sinalização de que Campos Neto será seu “posto Ipiranga”
-
“MP do Fim do Mundo” devolvida e o desgaste de Haddad; ouça o podcast
-
Como os problemas judiciais do filho de Biden podem influenciar a eleição nos EUA
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião