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O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a sentença de primeira instância e determinou que a Defensoria Pública do Paraná seja instalada em todo o estado para atender a população que não possui condições financeiras de pagar as custas de um advogado. A decisão do ministro Celso de Mello dá um prazo de seis meses para a implantação e estruturação do órgão no estado, sob pena de o governo do Paraná pagar uma multa diária de R$ 1 mil caso a decisão não seja acatada.

Atualmente, a Defensoria atua apenas em Curitiba com 10 defensores. O Paraná foi o penúltimo estado brasileiro a criar sua Defensoria Pública, ficando à frente apenas de Santa Catarina. Sua criação estava prevista na Constituição Federal de 1988, mas a regulamentação do órgão ocorreu somente em 2011. Para o interior, já foram contratados por meio de Processo Seletivo Seriado (PSS) 150 assessores penais, que exercem a função em presídios e penitenciárias enquanto os municípios não contam com a sede da Defensoria.

A recomendação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) é de que exista um defensor para cada 10 mil habitantes com baixa renda (meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos por família), que não tenham condições de pagar os custeios de um advogado.

O governo estadual deve nomear 95 defensores ainda este ano. A previsão era de que fossem contratados 197, porém somente 95 foram aprovados em concurso público.

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