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Justiça

STF julga inconstitucional lei de SP de interrogatório por videoconferência

Supremo também determinou que preso ouvido pelo sistema fosse solto. Para ministros, assunto só pode ser regulado por lei federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional nesta quinta-feira (30) uma lei estadual de São Paulo que permite o interrogatório de réus por meio de videoconferência e determinou a liberdade de um preso que foi interrogado por meio do sistema.

Em agosto, o STF havia considerado a videoconferência inconstituicional, mas a decisão não era definitiva.

A decisão foi tomada durante o julgamento de habeas corpus protocolado por um condenado por roubo em São Paulo. Ele pedia a anulação de interrogatório feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por videoconferência. Todo o processo contra ele foi suspenso.

Apesar da decisão, a Justiça paulista só estará proibida de realizar interrogatórios por videoconferências quando for comunicada. O posicionamento do Supremo também abre precedentes para que outros interrogatórios realizados dessa forma sejam anulados, desde que questionados na Justiça.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou, por meio de sua assessoria, que apenas vai cumprir o que a Justiça decidir. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi procurado pelo G1, mas ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Julgamento

A ministra Cármen Lúcia disse não ser contra a possibilidade da realização de interrogatório por meio de teleconferência, mas afirmou que, para isso ocorrer, é necessário que seja aprovada uma lei federal. A afirmação foi feita com base no artigo 22 da Constituição Federal, que define que compete privativamente à União legislar sobre normas do direito processual.

Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes seguiram o mesmo entendimento, considerando a lei paulista inconstitucional.

Relatora do processo, a ministra Ellen Gracie foi a única a defender a legalidade da realização de interrogatórios por videoconferências. Segundo Ellen, a medida gera economia para o estado, evita o risco de fugas e de resgate de presos perigosos e permite que policiais atuem em outras missões de segurança pública, sem perda de tempo útil em escoltas.

A posição dos ministros do Supremo contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido idêntico à mesma pessoa. Projeto de lei que tramita no Congresso Nacional prevê a tomada de depoimentos por teleconferência. Caso aprovado, aí sim a prática será permitida em todo o país.

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