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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida a regra que exige para a concessão do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) que o candidato tenha obtido média superior a 450 pontos na nota final e pontuação superior a zero na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A norma vale para novas inscrições, que tiveram o prazo encerrado em 29 de abril. Para a renovação do benefício já contratado, a nova regra não será aplicada – ou seja, não será considerada a pontuação obtiva na prova ou na redação. Esse entendimento já é aplicado pelo Ministério da Educação (MEC). O prazo para as renovações termina em 30 de junho.

Governo terá que aceitar inscrição “eliminada” por falha no site do Fies

STF não esclareceu, no entanto, como o aluno irá comprovar que a pane no sistema o impediu de pleitear a bolsa

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A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pelo PSB contestando as novas regras de concessão do Fies para novos contratos e renovações. Por cinco votos a quatro, o STF manteve a decisão liminar que tinha sido tomada individualmente pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, em 29 de abril. Concordaram com a posição do relator os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki discordaram. Para eles, a nova regra para a concessão do Fies não poderia ser aplicada a quem fez o Enem em 2014. Esses estudantes teriam o direito de se inscrever no financiamento, independente da pontuação alcançada no exame. O ministro Celso de Mello não estava presente à sessão.

Segundo o relator, quem se inscreveu no Fies antes do início da vigência da portaria do MEC, em 30 de março, não poderia ser enquadrado na nova regra. Ele fez uma ressalva quanto aos alunos que tentaram se inscrever antes da data limite, mas não conseguiram, por problemas no site do MEC. Segundo o ministro, quem conseguir comprovar a tentativa poderá se inscrever no benefício conforme as regras antigas – ou seja, sem a exigência de pontuação mínima no Enem. Seria obrigação do MEC analisar esses casos. Se a pessoa obtiver a negativa do ministério, poderá recorrer à Justiça.

Dias Toffoli foi o primeiro a discordar do relator. Para ele, quem prestou o Enem em 2014 tinha a expectativa de se inscrever no Fies pelas regras anteriores e, portanto, não poderia ser prejudicado pela mudança de regra às vésperas da inscrição. Toffoli defendeu a aplicação da portaria do MEC apenas para quem fizer o Enem a partir de 2015.

“Houve um rompimento da confiança dos estudantes em relação ao Estado. Depois do Enem, eles se viram surpreendidos pela mudança nas regras”, afirmou Toffoli.

Gilmar Mendes concordou com a tese – e, ao votar, criticou o tratamento do governo ao Fies. Ele lembrou que, no ano passado, ano de eleições majoritárias, o governo aumentou o orçamento do Fies de R$ 5 bilhões para R$ 12 bilhões. Lewandowski interrompeu o colega para dizer que a questão levantada era política, e não jurídica. Gilmar ficou irado.

“Saímos de R$ 5 bilhões, elevamos para R$ 12 bilhões no ano eleitoral e, em novembro, muda-se a regra do jogo. E dizer que isso não é questão jurídica, é questão politica? Veja o tamanho da manipulação. Essa questão é jurídica em todas as dimensões”, protestou.

Para Gilmar, a decisão do STF de dar o direito à inscrição a candidatos que não conseguiram fazer isso por pane no sistema pode afogar o Judiciário com “centenas de milhares de ações”. Segundo o ministro, a comprovação da tentativa frustrada não é tão simples assim.

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