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Catanduvas

STF nega habeas corpus a líder de facção que age em presídios

Reginaldo Miranda foi condenado por roubo e formação de quadrilha. Ação pedia também que ele voltasse para presídio estadual

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou nesta sexta-feira (15) habeas corpus para Reginaldo Miranda, apontado com um dos líderes da facção criminosa que age em presídios paulistas. Ele foi condenado a 26 anos de prisão por roubo qualificado e formação de quadrilha.

O pedido de habeas corpus, protocolado pela Defensoria Pública da União, pedia a liberdade do líder da facção crimimosa e, no mérito, requisitava que o restante da pena fosse cumprido em presídio estadual. A ação alegava que a situação de Miranda não condiz com a lei que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Em sua decisão, no entanto, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que a mesma lei prevê que fiquem "recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório".

Barbosa determinou que Miranda deve continuar na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná. A Defensoria já tinha tentado a liberdade de Miranda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido.

Após analisar a ação, o STJ destacou que "trata-se de preso de alta periculosidade com elevado grau de articulação, um dos líderes da facção criminosa (...), que foi transferido para o presídio federal porque tentou executar pessoas no presídio estadual, causar rebelião e implantar ramificação do movimento criminoso no estado do Mato Grosso".

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