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Caso Isabella

STF nega recurso que podia adiar julgamento do casal Nardoni

Defesa pediu afastamento de acusação de fraude processual. Julgamento está marcado para as 13h do próximo dia 22 de março

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (3) a liminar pedida pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte de Isabella Nardoni, em 29 de março de 2008. O advogado Roberto Podval, que defende os dois, pediu a retirada da acusação de "fraude processual". O júri popular está marcado para as 13h do próximo dia 22 de março no Fórum de Santana, na Zona Norte.

A análise do recurso poderia adiar a data do julgamento do pai e da madrasta da menina. Os dois são acusados de limpar a cena do crime antes da chegada da polícia. Podval contestou, em seu pedido, a versão de que Alexandre e Jatobá mexeram no apartamento para encobrir vestígios de sangue de Isabella. O advogado disse nesta quinta-feira (4) que soube da liminar negada. "Estou esperando para ver qual o conteúdo da decisão para avaliar qual será o próximo passo", afirmou.

A criança morreu ao cair do 6º andar do prédio onde moravam os acusados. Para a Promotoria, após uma discussão, Jatobá tentou esganar a criança e Alexandre a jogou do sexto andar do apartamento pela janela. O casal alega inocência. Chegou a dizer que algum ladrão, que nunca foi encontrado, cometeu o crime. Alexandre e Jatobá estão presos em Tremembé, a 147 km da capital.

Os réus serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, visando garantir impunidade de delito anteriormente praticado) e fraude processual (limpar a cena do crime antes da chegada da polícia).

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