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O ministro Joaquim Bar­bo­sa, do Supremo Tribu­­nal Fe­­deral (STF), declarou que o ex-jogador de futebol Edmun­­do não pode mais ser punido pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em 1995, no Rio de Janeiro. De acordo com a decisão, o crime prescreveu. Edmundo tinha sido condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão por homicídio e lesão corporal. Ele chegou a ser preso duas vezes, naquele ano e em junho de 2011, mas foi solto graças a recursos interpostos pela defesa. O caso chegou ao STF em 2010. Segundo o tribunal, a condenação prescreveu no dia 25 de outubro de 2007, oito anos depois de a pena ter sido fixada. O laudo policial sobre o acidente feito na época concluiu que a alta velocidade em que o jogador conduzia seu carro foi determinante para a batida.

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