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Pedido de vista

STF suspende julgamento sobre restrições para laqueadura e vasectomia

STF adia julgamento sobre restrições de laqueadura e vasectomia
Julgamento sobre restrições para cirurgias de laqueadura e vasectomia foi interrompido um por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) a conclusão do julgamento sobre as restrições para a realização de cirurgias de vasectomia e laqueadura. A análise foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

O PSB acionou a Corte para questionar a constitucionalidade do dispositivo da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por pessoas maiores de 21 anos ou que tenham ao menos dois filhos vivos.

O critério de ter ao menos dois filhos vivos substitui a exigência de idade, se a pessoa tiver mais de 18 anos. Com isso, caso uma pessoa com idade entre 18 e 21 anos tenha dois filhos poderá optar pela esterilização. Até o momento, o placar está em 4 a 3 e os ministros estão divididos em duas correntes.

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A primeira considera que a capacidade civil plena (ser maior de 18 anos de idade) deve ser o único critério para a esterilização voluntária de homens e mulheres, independente de terem ou não filhos. Votaram por adotar apenas a maioridade civil como critério: Cristiano Zanin, Nunes Marques (relator), Flávio Dino e Edson Fachin.

O relator também defendeu a inconstitucionalidade do trecho da lei que prevê o aconselhamento por equipe multidisciplinar “com vistas a desencorajar a esterilização precoce” antes da cirurgia.

O segundo entendimento é pela manutenção dos requisitos já previstos na lei em vigor: ter 18 anos e dois filhos vivos ou ter mais de 21 anos. Na sessão desta tarde, o ministro André Mendonça afirmou que a regra atual é “razoável, legítima e constitucional”. Acompanharam o entendimento de Mendonça os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

O texto original da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No prazo de 60 dias, a pessoa deveria passar por um serviço de aconselhamento para "desencorajar a esterilização precoce". Em 2023, a Lei 14.443/2022 entrou em vigor e alterou a idade mínima para 21 anos. Além disso, a nova regra acabou com a exigência do consentimento do cônjuge para a esterilização, permitindo que mulheres façam a laqueadura no momento do parto para evitar uma nova cirurgia.

O regimento interno do STF permite que o ministro analise os autos por 90 dias após o pedido de vista. Passado esse período, o processo volta a pauta de julgamento. Ainda faltam os votos do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para análise.

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