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STF: um 2010 próspero para as empresas?

Neste ano, o Supremo Tri­­­bunal Federal (STF) promete julgamentos de grande re­­­percussão para o empre­­­sa­­riado, com a tomada de im­­­­­­portantes decisões na seara tributária.

Como é de conhecimento público, nosso Supremo vem demonstrando, nos últimos anos, tendência fiscalista, favorável à máquina arrecadatória, no julgamento de determinadas ações tributárias. Reconheceu, por exemplo, a constitucionalidade da Cofins sobre as receitas das sociedades de profissionais, antes isentas dessa contribuição social. Também decidiu contra o setor empresarial na discussão a respeito do Crédito-Prêmio de IPI, matéria altamente controvertida e que foi sacramentada em 2009 de modo contrário aos interesses das empresas.

O que esperar de 2010, então? A pauta de assuntos tributários é bastante ampla, a ser julgada por ministros que ainda não se manifestaram definitivamente sobre determinadas matérias, especialmente nos temas a seguir destacados.

Espera-se a definição da questão relacionada à majoração da base de cálculo do PIS e da Cofins, promovida pela Lei n.º 9.718/98. Milhares de empresas aguardam que essa questão seja sumulada, para que os respectivos créditos de PIS e Cofins, por pagamentos a maior, possam ser compensados com pagamentos futuros.

Outro tema relevante diz respeito à exclusão do montante do ICMS das bases de cálculo também das Contribuições para PIS e Cofins. O tema já está sob apreciação do Plenário, com placar favorável aos contribuintes. Da mesma forma, o Governo Federal também busca, nesse tema, decisão favorável em Ação Decla­­­ratória de Constitucionalidade concomitante. A discussão é classificada como "milionária" pelo Ministério da Fazenda, notadamente sob o aspecto das finanças públicas (receitas tributárias).

Também está na pauta do STF a questão envolvendo a primazia dos tratados internacionais em matéria tributária em relação à legislação ordinária interna, prevalecendo o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa discussão é relevante para as empresas que mantêm relacionamento permanente com suas matrizes e coligadas no exterior, fazendo remessas de lucros, dividendos e demais receitas, bem como realizando negócios de envergadura internacional.

O STF poderá também discutir e julgar caso líder relacionado à inconstitucionalidade do PIS e da Cofins sobre as importações. Vale lembrar que para as empresas sujeitas ao Imposto de Renda-Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre lucro presumido, PIS e Cofins-Impor­­­tação representam adicional do Imposto de Importação, onerando e muito o custo das operações com produtos importados. Hoje o tema tem ainda decisão parcialmente favorável aos contribuintes, reconhecendo que a base de cálculo deve ser aquela aceita pela OMC-GATT (Organização Mundial do Comércio), ou seja, o valor aduaneiro da operação, mediante exclusão da base de cálculo do ICMS incidente na importação.

Mais ainda, outra temática sobre a qual o STF poderá se debruçar em 2010 diz respeito à incidência ou não do IPI sobre operações envolvendo vendas bonificadas. Bonificações são vendas acompanhadas da entrega incondicional de produtos ao respectivo comprador, e, por definição, uma liberalidade comercial por parte do vendedor. Para determinados setores produtivos, o reconhecimento da exclusão das bonificações da base de cálculo do IPI é fundamental na sua formação de preços e definição de política comercial da empresa.

Por derradeiro, merece destaque também a finalização do julgamento do reconhecimento da imunidade tributária das receitas de exportação em relação às contribuições sociais, assunto esse determinante para o setor exportador, já penalizado pela apreciação do real em relação ao dólar americano e que conta com o êxito da discussão perante a Corte Constitucional.

Enfim, 2010 promete — e muito — quanto aos julgamentos de questões tributárias relevantes perante o STF. Além da sólida argumentação jurídica dos contribuintes em todas as discussões acima referidas, tem-se a esperança de que os ministros que atualmente integram a Corte levem em conta recente levantamento divulgado pela imprensa. O jornal Brasil Econômico, de 20 de outubro de 2009, demonstra que nosso país mantém tributação acima da média mundial, esta com 15,25% (tributos indiretos — ICMS) e 25,5% (tributos diretos — IRPJ e CSLL). O Brasil, por sua vez, tem uma alíquota média de 34% de tributos diretos e 19% de tributos indiretos, superando, e muito, a média internacional obtida na análise comparativa com outros 114 países. Espera-se, no mínimo, sensibilidade por parte dos ministros e prevalência da justiça tributária.

*Advogado e coordenador da área tributária do escritório Hapner e Kroetz Advogados.

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