Guardas municipais de cidades do interior do Paraná como Umuarama, São José dos Pinhais e Ponta Grossa podem perder a atribuição de aplicar multas de trânsito. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se os guardas têm ou não esta competência.
O assunto foi declarado como de "repercussão geral" pelo plenário virtual do STF. A proposta foi do ministro Marco Aurélio Mello, relator de um recurso extraordinário da cidade do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que determinou não ser atribuição dos guardas municipais a fiscalização do trânsito, mas somente a "proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios". Não há data para ocorrer o julgamento.
No recurso extraordinário ao STF, ajuizado em março, a prefeitura do Rio de Janeiro sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado "interesse local", previsto no artigo 30, inciso 1 da Constituição. Conforme tal dispositivo, "compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local".
A advogada do Rio de Janeiro, Márcia Vieira Marx Andrade, também dá ênfase à importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, "haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas".
Separação
Na opinião do presidente da Comissão de Trânsito da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Araújo, está é uma realidade que se repete em várias cidades do país. "Existe diferença entre as duas atividades, tanto visualmente, quanto na prática. Em Curitiba isso é bem visível [os agentes de trânsito não são guardas municipais]. Acho que a separação será um ganho para sociedade. É uma decisão que vai gerar menos implicações. Se precisa de agentes de trânsito, faz concurso para agente de trânsito, não para guarda municipal", afirma.
Na última sexta-feira, uma decisão do TJ do Paraná colocou em xeque a própria gestão do trânsito em Curitiba. Segundo o tribunal, a Urbs não tem competência para aplicar multas contra infrações por ser uma empresa público-privada. (GA)



