O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia permitido a recondução do prefeito de Jaguariaíva, no Norte Pioneiro, Paulo Homero da Costa Nanni, ao exercício do cargo. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Paraná.
Nanni responde a pelo menos 20 ações civis públicas por improbidade administrativa em função de supostas irregularidades em licitações. As ações pediam o afastamento do prefeito das funções administrativas, além do bloqueio de contas e a indisponibilidade de bens. Com a decisão, Nanni deverá permanecer afastado do cargo até o julgamento definitivo ações civis públicas.
Na decisão, o ministro afirma que visualizava risco de "grave lesão à ordem pública", se o prefeito fosse mantido no cargo, porque haveria "veementes indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas públicas". O ministro afirma ainda, que o afastamento do prefeito teria o objetivo de garantir o bom andamento das investigações.
O advogado de Nanni, Willian Takana, disse a Gazeta do Povo que a decisão do STJ não afasta Nani do cargo porque outra decisão judicial o mantém na prefeitura.
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