O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado pela Justiça de Minas Gerais pelo furto de um cabrito avaliado em R$ 25. A 5ª Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação pelo crime ocorrido em Viçosa (MG).
A Defensoria Pública de Minas, responsável pela defesa do réu, apresentou laudo que apontou que o acusado sofre de esquizofrenia. O exame de sanidade mental teria mostrado ainda a incapacidade do suspeito de "compreender o caráter ilícito da conduta" de furtar o cabrito.
No entanto, apesar dos argumentos da defesa, a Justiça de primeira instância determinou que fosse aplicada medida de segurança de internação, apesar da impossibilidade de o acusado ser responsabilizado penalmente pelo furto. Após analisar recurso apresentado pela Defensoria, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão inicial.
No STJ, porém, a relatora do processo, Laurita Vaz, considerou que o furto do cabrito de R$ 25 demonstra a "irrelevância penal da conduta". Os demais ministros da 5ª Turma seguiram o voto da relatora e aplicaram o princípio da insignificância para livrar o acusado de cumprir o período de internação.
DVDs
No começo do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um homem condenado por tentar furtar dois DVDs, avaliados em R$ 34,90, em um shopping de Minas Gerais. Chocolate
Em maio, a 2ª Turma do STF aplicou o princípio da insignificância para reconhecer a inexistência do crime no caso de um homem acusado de tentativa de furto de cinco barras de chocolate em um supermercado.
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