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STJ define novo regra de idade mínima para ingresso no fundamental; PR não seguirá

MP-PR  respeitará regra atual até decisão do STF sobre o tema. | Letícia Akemi/Gazeta do Povo
MP-PR respeitará regra atual até decisão do STF sobre o tema. (Foto: Letícia Akemi/Gazeta do Povo)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como irregular o ingresso de crianças menores de 6 anos de idade no ensino fundamental no Brasil. O julgamento refere-se a uma ação movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) que era contra essa determinação de idade de corte, feita pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Dessa forma, todos os estados devem se adequar ao julgamento. No Paraná, entretanto, a Secretaria de Educação (Seed) pretende se amparar em instâncias inferiores e uma lei estadual para liberar o estado de uma data de corte.

A ação movida pela procuradoria federal em Pernambuco atendia ao entendimento do órgão de que, em todo o Brasil, crianças menores de 6 anos teriam a possibilidade de ingressar no primeiro ano do fundamental mediante avaliação e sem a necessidade da data e idade de corte. Em primeira instância, a ação foi considerada procedente, mas no TRF da 5.ª Região, em Recife (PE), a Justiça delimitou a validade apenas para o estado de Pernambuco.

Com a nova decisão, o STJ entendeu que devem-se respeitar as considerações sobre data e idade de corte de acordo com as orientações dos órgãos federais – no caso o CNE, que, por meio de resoluções, orienta que somente crianças com seis anos completos ou que vão completar essa idade até o dia 31 de março do ano corrente poderão iniciar as aulas no primeiro ano da escola.

Confusão

Apesar da decisão, alguns alunos do primeiro ano das escolas públicas e privadas podem continuar nas salas de aulas do Paraná. A Seed informou que, em escolas públicas, tanto o Paraná quanto os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão amparados por uma ação civil pública que possibilita “a matrícula de crianças com 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental independente da data de corte”. A lei estadual 16.049/2009 possibilita que todas as crianças que completarão 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano corrente ingressem na escola.

Se o Paraná insistir nesses parâmetros, o STJ informou, via assessoria, que o estado está indo contra uma instância superior.

Segundo o STJ, a secretaria de educação de cada estado deve providenciar a resolução do problema e a consequente saída dos alunos menores de 6 anos das escolas.

Os ministérios públicos de cada estado, por sua vez, caso procurados, poderão fazer checagem das situações.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que respeita a decisão do STJ, mas que aguarda uma decisão de uma ação que está no Supremo Tribunal Federal sobre o caso.

Por enquanto, segundo o MP-PR, o órgão seguirá as diretrizes da lei estadual que possibilita o ingresso de crianças que vão completar 6 anos de idade até o dia 31 de dezembro de cada ano.

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