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Agressão

Superior Tribunal de Justiça mantém lei Maria da Penha inalterada

Vítima de violência doméstica leve deve manter queixa contra parceiro. Decisão deve reduzir número de recursos em tribunais de todo o país

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (24) que o Ministério Público só pode propor ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica se a vítima fizer uma representação. A decisão mantém os princípios da lei, criada para combater a violência doméstica.

O julgamento desta quarta-feira vai valer para outros tribunais do país, acabdndo com divergências jurídicas sobre casos de violência doméstica e que novos recursos acabem sendo levados ao STJ.

Por 6 votos a 3, os ministros decididaram que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado.

Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispenssasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, mas os ministros entenderam que o requisito deveria ser mantido.

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