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Investigação

Supremo livra Dirceu no caso Celso Daniel

Brasília – O ex-deputado José Dirceu conseguiu se livrar de ser investigado em um procedimento administrativo criminal aberto pelo Ministério Público de São Paulo para apurar sua suposta participação em irregularidades cometidas na prefeitura de Santo André. Horas antes do início de um depoimento de José Dirceu aos promotores que atuam no caso, ontem, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando a suspensão do procedimento.

Eros Grau concordou com as alegações da defesa do ex-congressista de que, ao instaurar o procedimento, o Ministério Público paulista desrespeitou decisão tomada em agosto de 2004 pelo então presidente do STF, Nelson Jobim. Naquela ocasião, Jobim determinou o arquivamento de um pedido do Ministério Público Federal para que fosse aberto um inquérito no STF para investigar José Dirceu.

O ex-presidente do Supremo tomou essa decisão basicamente por três motivos: concluiu que não existiam indícios consistentes, que o Ministério Público estaria substituindo a polícia e que supostas provas dessas apurações não tinham fundamento legal.

No despacho redigido ontem, Eros Grau disse que somente poderia ser aberto um procedimento administrativo criminal se surgissem provas novas contra o ex-deputado. "O Ministério Público estadual não demonstra a ocorrência de fato novo que se preste a fundamentar sua instauração (do procedimento). Limita-se a juntar aos autos matérias jornalísticas que não foram reduzidas a termo e que, ademais, não guardam relação com o objeto das investigações", afirmou o ministro. Eros Grau cita em seu despacho a doutrina jurídica dos "frutos da árvore venenosa". "A prova obtida de maneira ilícita contamina os atos dela decorrentes", disse o ministro.

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