Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Cindacta 2

Supremo mantém ação contra militares

Soldados são processados por ter abandonado posto para fazer lanche em São José dos Pinhais

Instalações do Cindacta 2, no bairro do Bacacheri, Zona Norte de Curitiba | Divulgação FAB
Instalações do Cindacta 2, no bairro do Bacacheri, Zona Norte de Curitiba (Foto: Divulgação FAB)

São Paulo - Fracassou a tentativa de três militares de suspender o processo a que respondem por terem abandonado o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (Cindacta) 2, em Curitiba, para fazer um lanche na vizinha São José dos Pinhais. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na terça-feira habeas corpus no qual o trio pedia o trancamento da ação.

Os soldados da Aeronáutica foram enquadrados no artigo 195 do Código Penal Militar por terem deixado o serviço de sentinela sem autorização. No STF, a defesa deles alegava que deveria ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, pois se trata de "prática delituosa de valor ínfimo" e sem periculosidade social.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, ressaltou em seu voto que precisaria examinar as provas do auto para analisar a falta de justa causa. Mas o procedimento não é possível em julgamento de habeas corpus. Ainda assim, Gracie reconheceu haver "substrato fático-probatório suficiente para início e desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima". "Condutas que podem teoricamente ser consideradas insignificantes para o Direito Penal comum, não o são para o Direito Penal militar, devido à necessidade de preservação da disciplina e hierarquia militares", explicou a ministra.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.