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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.

Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.

A lei do piso foi questionada na ação por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão custos exagerados que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e fim da autonomia dos estados e municípios.

O valor do piso foi calculado em função do reajuste do valor do custo-aluno Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.

O relator do caso ministro Joaquim Barbosa defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios, afirmou que não observa risco a autonomia dos estados.

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